Uma nova Portaria 973/24<\/a>, publicada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), permite que os recursos enviados aos municípios durante o enfrentamento da pandemia de Covid-19 sejam agora realocados para a assistência social. Custeio com folha de pagamento, compra de equipamentos, veículos e materiais para a execução dos serviços socioassistenciais, estão permitidos — e devem ser feitos até 31 de dezembro deste ano.
O assessor de orçamento Cesar Lima explica que a portaria regulamenta o uso de um dinheiro que estava parado desde o fim da emergência da pandemia.
“Era um dinheiro que estava congelado dentro dos cofres dos municípios e que agora poderá ser usado no dia a dia, inclusive para custeio e investimentos”, explica o assessor. Ele ainda avalia que esses recursos deverão prover serviços à população, possibilitando até mesmo a ampliação das áreas de saúde e de assistência social.
R$ 17 bilhões não gastos desde a pandemia
Um levantamento da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) estima que os valores que “sobraram” da emergência de Covid-19 ultrapassem R$ 17 bilhões. Agora, com a possibilidade de nova destinação, devem beneficiar, principalmente, cidades menores e mais carentes, como explica o vice-presidente da União dos Municípios da Bahia (UPB), Júlio Pinheiro.
“Agora essa possibilidade de também executar esses recursos para a assistência social dá mais flexibilidade para que os gestores possam atender as demandas de cada município a partir das suas necessidades e do contexto local. Há muita transferência de recursos de custeio e investimento para a saúde — e não tem na mesma proporção para a assistência social.”
A nova destinação, segundo Pinheiro, “vai permitir que o gestor escolha órgãos e programas importantes como CRAS, CREAS e equipes de referência, serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, que são programas importantes para a assistência social”, finaliza.
R$ 17 bilhões que eram para a Covid só podem ser gastos em saúde<\/a>
Como os recursos devem ser usados
A Portaria nº 973/24<\/a> já entrou em vigor e revoga a antiga Portaria 884/23<\/a>, que restringia os recursos da pandemia apenas para a área da saúde. A prestação de contas deve seguir as diretrizes estabelecidas pela Portaria MDS 113/2015, ou normativas posteriores. Assim, eventuais saldos que não forem investidos ao longo deste ano deverão ser devolvidos ao Fundo Nacional de Assistência Social.
Remanejamento de recursos da vacinação pode ajudar os municípios Foto: Reprodução Rovena Rosa/Agência Brasil