― Advertisement ―

spot_img

FIM DE SEMANA MARCADO POR APREENSÕES EM TODA ÁREA DO 11ª BPM

  Os fatos narrados ocorreram entre sexta (26) e domingo (28): Na primeira ocorrência, durante o patrulhamento, a equipe recebeu informações sobre dois indivíduos armados em...

Conselheiros aprovam contas das prefeituras de Águia Branca, Mantenópolis

 

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) aprovaram as contas das prefeituras municipais de Anchieta, Águia Branca e Mantenópolis nas últimas sessões.

Também foram julgadas as prestações de contas da Câmara de Pinheiros e de mais dois órgãos públicos. Confira os processos:

Prefeitura Municipal de Anchieta

Em decisão unânime, foi emitido parecer prévio pela aprovação das contas anuais referentes ao exercício de 2022, prestadas pelo prefeito de Anchieta, Fabrício Petri. O relator do processo foi o conselheiro-substituto Donato Volkers.

Processo TC 4684/2023

Prefeitura Municipal de Águia Branca

O TCE-ES recomendou também a aprovação das contas de 2021 da Prefeitura de Águia Branca, que esteve sob responsabilidade de Jailson José Quiuqui. O processo foi relatado pelo conselheiro Rodrigo Coelho.

Processo TC 8039/2022

Prefeitura Municipal de Mantenópolis

Foram aprovadas com uma ressalva as contas do prefeito de Mantenópolis, Sebastião de Almeida Rodrigues, no exercício de 2021. O relator do processo, conselheiro Rodrigo Coelho, manteve como ressalva sobre as demonstrações contábeis consolidadas.

Processo TC 8992/2022

Câmara Municipal de Pinheiros

Relator: Rodrigo Coelho

Julgamento: regular

Exercício: 2022

Decisão unânime

Processo TC 3137/2023

Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Mantenópolis

Relator: Marco Antônio

Julgamento: regular com ressalvas

Exercício: 2019

Ressalvas: aporte financeiro executado indevidamente como recurso vinculado; deficiência no controle sobre parcelamentos de créditos previdenciários; ausência de registro da receita orçamentária de parcelamentos previdenciários; ausência de aporte suficiente para cobertura de déficit financeiro do regime previdenciário; utilização indevida de recursos destinados à constituição de reservas do regime previdenciário; inobservância do regime de competência para registro de contribuições previdenciárias; inexistência de convênio para operacionalização da compensação financeira entre regimes previdenciários; deficiências no controle de contribuições previdenciárias devidas e arrecadadas pelo rpps; classificação extraorçamentária indevida na execução do plano de amortização para equacionamento do déficit atuarial do RPPS.

Processo TC 4746/2020

Fundo Estadual de Saúde

Relator: Carlos Ranna

Julgamento: regular com ressalvas

Exercício: 2022

Ressalvas: Saldos contábeis relativos às disponibilidades financeiras divergem dos valores demonstrados nos extratos bancários; Divergência entre registros físicos e contábeis relativos aos bens em almoxarifado; Divergência entre registros físicos e contábeis relativos aos bens patrimoniais móveis.

Processo TC 4529/2023