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Senado aprova regras para o setor de segurança privada

Projeto atualiza normas para empresas de vigilância e cria funções para o setor

O Senado aprovou nesta 3ª feira (13.ago.2024) o projeto para atualizar as regras para empresas e funcionários que atuam na segurança privada, como vigilantes.

O projeto foi aprovado por votação simbólica, quando não há o registro do voto de cada senador. Como já passou pela Câmara, vai à sanção presidencial.

Relatada pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE), a proposta também cria funções para o setor, regras para os alvarás de funcionamento das empresas e para o uso de armas e munições.

Também aumenta multas para os casos em que funcionários de segurança privada cometam violência causada por preconceitos de sexo, raça ou cor.

Determina ainda que, para ser vigilante, a pessoa precisa ser brasileira, ter, no mínimo, 21 anos e ter concluído o ensino médio, além de ter feito curso de formação e ter passado pelos testes de aptidão.

Um dos pontos mais debatidos foi o que criou uma cota para pessoas com deficiência e jovens aprendizes. O relator era contra, com o argumento de que as funções representam alto risco.

A cota acabou incluída, encampada pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).

Eis alguns pontos do projeto aprovado pelo Senado:

  • inclui na lei trecho que amplia segurança privada como atividade prestada “desarmada”. Antes, a lei definia apenas como “armada”;
  • proíbe a segurança privada de ser prestada por cooperativas ou autônomos;
  • cria a exigência de carga horária mínima de 200 horas para o curso de formação de vigilante e de 50 horas para o curso de reciclagem;
  • obriga que empresas apresentem documentos de habilitação antes da proposta de preços;
  • inclui o monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança e rastreamento de bens e valores como atividade da segurança privada;
  • permite o uso de armas de menor potencial ofensivo por profissionais da segurança privada;
  • proíbe o transporte de valores das 20h às 08h;
  • obriga a apresentação prévia de plano de segurança para realização de segurança em eventos;
  • proíbe que sócios de empresas que fecharam por cancelamento do alvará de funcionamento nos últimos 5 anos sejam sócios de novas empresas;
  • cria a função de Gestor de Segurança Privada;
  • determina que armas e munições de uso controlado e usados na segurança privada só poderão ser transferido a outros prestadores de serviços de segurança privada e com anuência da Polícia Federal;
  • determina a apuração da Polícia Federal em casos de furto, roubo ou dano contra empresas de transporte de valores.
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