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Regulamentação da reforma tributária: texto aprovado garante avanços para o agro, defende FPA

O Projeto de Lei Complementar 68/2024 que regulamenta a Reforma Tributária atendeu às demandas do setor agropecuário, sobretudo quanto à manutenção ou entrada de...

PL cria programa para fortalecer indústria brasileira

O Projeto de nº Lei 699/23 institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert), iniciativa que concede uma série de benefícios tributários para criar um parque nacional do segmento.  Atualmente, o Brasil é o maior importador global de fertilizantes (41 milhões de toneladas em 2023) para utilizar no solo para melhoria da produção agrícola. O PL beneficia empresas com projeto aprovado para implantar, ampliar ou modernizar unidades de produção de fertilizantes e insumos. Os projetos deverão seguir as diretrizes do Plano Nacional de Fertilizantes (PNF 2022-2050), criado em 2022 por decreto. Os ministérios de Minas e Energia, e da Agricultura ficarão responsáveis por examinar os projetos e decidir se serão incluídos no Profert.

Dentre os benefícios do programa estão a redução do custo de implantação ou modernização de unidades que fabricam fertilizantes. Os principais incentivos são máquinas, equipamentos, materiais de construção, serviços e locações de máquinas no Brasil com desoneração de impostos como PIS, Cofins e IPI; itens importados terão desoneração de PIS/Cofins-Importação, IPI, Imposto de Importação e Adicional ao Frete (AFRMM); serviços importados terão desoneração de PIS/Cofins-Importação, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).

O PL concede ainda créditos presumidos de PIS e Cofins sobre os insumos usados na fabricação de fertilizantes, além de desonerar o gás natural dos mesmos tributos. O gás é usado na produção de fertilizantes nitrogenados. As empresas do Profert poderão, por fim, emitir debêntures incentivadas, cujos rendimentos são isentos de Imposto de Renda no caso de investidor pessoa física.

De autoria do senador Laércio Oliveira (PP-SE), o PL nº 699/23 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Minas e Energia; de Indústria, Comércio e Serviços; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Laércio Oliveira apresentou projeto semelhante (PL 3507/21) quando era deputado, que também está em análise na Câmara e já foi aprovado em duas comissões.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Foto: Brasil Mineral/ReproduçãoFoto: Brasil Mineral/Reprodução

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