Municípios afetados pela atividade de mineração receberam R$ 96,4 milhões referentes à Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) em janeiro de 2024. Segundo a Agência Nacional de Mineração (ANM), responsável pelo repasse, o montante foi distribuído entre 2.048 municípios. Com destaque para a cidade paraense de Marabá, que recebeu mais de R$ 3,3 milhões. Em seguida estão Açailândia e São Luís, no Maranhão, com R$ 3,1 milhões e R$ 2,9 milhões, respectivamente.
Os municípios afetados são aqueles que, de alguma forma, emprestam parte do seu território para viabilizar a atividade de mineração. Eles podem ser produtores ou não produtores de minérios. O superintendente de arrecadação e fiscalização da ANM, Daniel Polack, explica como os recursos podem ser aplicados.
“Por previsão legal, as prefeituras precisam investir 20% desses recursos em áreas ligadas ao desenvolvimento mineral sustentável, à diversificação econômica, ao desenvolvimento tecnológico e científico, justamente para diminuir a dependência que o município vai ter desses recursos, que são oriundos de uma atividade finita, já que o minério é um recurso natural escasso e que algum dia vai acabar”, afirma.
A CFEM é uma contraprestação financeira aos municípios produtores de minérios e aos que não produzem, mas, de alguma forma, são afetados pela atividade de mineração. A compensação é cobrada das empresas exploradoras do mercado de minério e distribuída mensalmente pela ANM, entre os entes da Federação. Assim, 60% é destinado aos municípios produtores; 15% aos estados produtores; 15% é repassado aos municípios afetados; e 10% vai para a União. Polack destaca a importância dos recursos oriundos da CFEM.
“É justamente para que essas localidades tenham um orçamento mais robusto, que tenham um aumento de recursos disponíveis para serem investidos, ampliar a capacidade de resposta à população desses municípios que possa receber de fato serviços de mais qualidade e investimentos em áreas que possam também diversificar a atividade econômica para o futuro das próximas gerações também”, pontua o superintendente.
Impactos
O decreto 11.659/2023<\/a> estabelece a divisão do percentual ao qual os municípios impactados têm direito: 55% é destinado a ferrovias; 35% quando a estrutura é afetada; 7% nos casos de operações portuárias; e 3% para minerodutos. O cálculo leva em consideração variantes, como por exemplo, a extensão da ferrovia — quanto maior a extensão em quilômetros, maior vai ser o percentual referente a ferrovias que o município vai receber. Além disso, também é considerado o tipo de substância transportada.
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Foto: Tânia Rêgo/ Agência Brasil