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Vereadores reeleitos e eleitos em Barra de São Francisco

Por Carlos Madureira Na eleição municipal 2024, Barra de São Francisco trouxe um cenário de calma e de muita tranquilidade nas votações para o Executivo...

Após cassação de vereadores, TRE-ES marca retotalização de votos

O Tribunal Regional Eleitoral (TER-ES), confirmou, para a próxima segunda-feira (27), às 14 horas, no Cartório Eleitoral de Nova Venécia, a retotalização dos votos que vai definir quais serão os vereadores que assumirão as vagas de Delei da Borracharia e Sebastião Macedo, que tiveram seus mandatos cassados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na semana passada.

Após a recontagem, que a que tudo indica, deverá chancelar os nomes de André Zen e Deneval Rocha, ambos serão diplomados no quarta-feira, dia 29, às 13h30, também no Cartório Eleitoral, e a partir de então, serão considerados eleitos e estarão aptos a tomar posse na Câmara Municipal, em data a ser definida pela presidência da Casa.

Relembre o caso

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, decidiu, no último dia 14, pela cassação do mandato dos vereadores Vandelei Bastos Gonçalves, o Delei da Borracharia, e Sebastião Antônio Macedo, o Tião da Celestina, e pela inelegibilidade do vice-prefeito de Nova Venécia, Paulo Roberto Alves Damaceno.

O recurso ao TSE foi apresentado por André Neto Zen, Otamir Carloni, Cláudio Marcos Alves dos Santos e Deneval Rocha, ao qual apontam irregularidades quanto a cota de gênero na candidatura de Valdessandra Custódia de Macedo Rivas, que estaria impedida de se candidatar por condenação criminal anterior.

Na decisão, Nunes Marques decreta a nulidade de todos os votos auferidos pela agremiação recorrida (Diretório Municipal do Solidariedade) no pleito de 2020, determina o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário no Município de Nova Venécia, cassa os registros e, por consequência, os diplomas dos candidatos vinculados ao respectivo Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP); o que culmina a sanção de inelegibilidade prevista no art. 22, XIV, da LC n° 64/1990 a Valdessandra Custodia de Macedo Rivas e a Paulo Roberto Alves Damaceno, ou seja, não podem ser candidatos.

De acordo com o advogado que representa o grupo que apresentou a denúncia, Edgar Ribeiro da Fonseca, “o processo é uma decisão justa do ministro, uma vez que mesmo após a renúncia de Valdessandra nas eleições de 2020, o partido Solidariedade não a substituiu por outra candidata (mesmo havendo tempo hábil), e nem apresentou a renúncia de candidatos masculinos”.

Após a retotalização dos votos ser feita pela Justiça Eleitoral, quem deverá assumir os cargos serão André Zen e Pastor Deneval, que receberam 391 e 242 votos, respectivamente.