― Advertisement ―

spot_img

PCES prende homem suspeito de estupro de vulnerável em Barra de São Francisco

  A Polícia Civil do Espírito Santo (PCES), por meio da Delegacia de Polícia (DP) de Barra de São Francisco, prendeu, nessa terça-feira (23), um homem...

Pais viram réus pela morte de filho que retiraram sem alta médica de hospital em Montanha

 

Foto mostra ambulâncias do Samu no Hospital de Montanha. Crédito: Leitor / Rede Notícia

Os pais de um menino de 2 anos, que morreu em junho do ano passado em Montanha, no Norte do Espírito Santo, foram denunciados pelo Ministério Público (MPES) por homicídio qualificado, por omissão. Segundo a Promotoria de Justiça da cidade, os denunciados retiraram o filho de 2 anos do Hospital e Maternidade Nossa Senhora Aparecida, em Montanha, sem alta médica, o que levou ao agravamento do estado de saúde da criança e, como consequência, causou a morte dela.

De acordo com o MPES, a denúncia já foi recebida pela Justiça, e com isso, os pais da criança viraram réus no processo.

O caso

Segundo o Ministério Público, o caso ocorreu no dia 10 de junho de 2023, quando a criança foi levada ao hospital pela mãe, apresentando febre alta, e chegou ao atendimento com crise convulsiva. Após avaliação, o médico plantonista concluiu que a criança necessitava de internação. Entretanto, a mãe e o pai, que também chegou ao hospital, contrariaram a decisão médica e levaram o filho para casa, mesmo sabendo que estava em grave estado de saúde.

De acordo com o MPES, no mesmo dia, à noite, a mãe retornou à unidade com a criança já em parada cardiorrespiratória, sendo necessária a transferência para um hospital em Colatina. No local, o menino foi internado na madrugada do dia 11 de junho, apresentando bradicardia persistente, que é quando os batimentos cardíacos ficam mais lento do que o esperado, geralmente com menos de 60 batimentos por minuto. Após diversas paradas cardiorrespiratórias, a criança veio a óbito na manhã do mesmo dia.

Diante dos fatos, o Ministério Público (MPES) entendeu que os pais, além da prática de omissão para evitar o ocorrido, contribuíram para o que resultou na morte da criança, “visto que possuíam o dever legal de agir, uma vez que têm por lei a obrigação de cuidado, proteção e vigilância”. Os nomes dos réus não foram divulgados.