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Imposto do pecado sobre extração de minérios pode prejudicar competitividade do setor

Representantes da mineração afirmam que a incidência do Imposto Seletivo sobre o setor pode diminuir a competitividade das empresas brasileiras no comércio internacional e encarecer a fabricação de bens consumidos internamente. 

Novidade do novo sistema tributário, o chamado “imposto do pecado” tem o objetivo de desestimular o consumo de produtos ou serviços que sejam considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. 

A regulamentação do tributo está prevista para ocorrer este ano, mas, no texto base que o Congresso aprovou no ano passado, há a previsão de incidência do imposto sobre a extração de recursos naturais, como é o caso dos minerais. 

Presidente da Frente Parlamentar Mista da Mineração Sustentável, o deputado federal Zé Silva (Solidariedade-MG) afirma que a incidência do imposto sobre o setor é um “equívoco”. 

Segundo ele, o novo sistema tributário é contraditório ao propor a não oneração das exportações e, ao mesmo tempo, permitir a cobrança do IS sobre a extração de minérios, que têm participação na balança comercial brasileira.  

“Eu vejo conflito. Países da América Latina, da OCDE, do BRICS, que cobram imposto seletivo não cobram sobre a mineração, exatamente porque há esse entendimento no mercado global de não exportar impostos”, explica. 

Ele diz que a experiência internacional de cobrança do imposto do pecado se dá sobre itens como cigarro e bebida alcoólica, por exemplo, ao passo em que a mineração é preservada por conta de seu papel estratégico para a economia. 

Zé Silva afirma que onerar a extração de minérios não prejudicará apenas a competitividade das empresas do setor externamente, mas as atividades econômicas que dependem dessas matérias-primas. 

“51% do aço produzido no Brasil é consumido em construção civil, indústria automobilística, bens de consumo, utilidades domésticas, ou seja, vai para o cidadão comum. Não vai onerar só o setor e tirar a competitividade. Vai criar também um problema para o cidadão, porque, no final, quem vai pagar a conta é ele”, destaca. 

Lei complementar vai definir o que será taxado pelo “imposto do pecado”<\/a>

Mais um tributo

O Ibram defende que o Imposto Seletivo não deveria incidir sobre a mineração porque a atividade já é tributada no país por meio da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). Trata-se de um tributo que as empresas mineradoras pagam à União, aos estados e aos municípios pela exploração dos recursos minerais.  

Além disso, a entidade afirma que cobrar IS sobre os minerais vai na contramão das tendências globais de incentivo à busca por minerais críticos e estratégicos, sobretudo na chamada transição energética e economia de baixo carbono. O argumento é de que as fontes de energia limpa, como a solar, precisam desses materiais. 

“A energia solar precisa de onze elementos químicos que vem da mineração. Então, ela é importante na transição energética, na redução da dependência brasileira de fertilizantes e na produção de alimentos”, completa Zé Silva. 

Articulação

Entidades representativas, especialistas e parlamentares ligados ao setor têm se reunido para elaborar propostas sobre o imposto do pecado e sua incidência na mineração. A ideia é apresentá-las ao Grupo de Trabalho do governo que está desenhando a regulamentação do imposto. 
 

Foto: wirestock/FreepikFoto: wirestock/Freepik

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