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TSE cassa mandato de dois vereadores de Nova Venécia

 

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, decidiu, nesta terça-feira (14), pela cassação do mandato dos vereadores Vandelei Bastos Gonçalves, o Delei da Borracharia, e Sebastião Antônio Macedo, o Tião da Celestina, e pela inelegibilidade do vice-prefeito de Nova Venécia, Paulo Roberto Alves Damaceno.

O recurso ao TSE foi apresentado por André Neto Zen, Otamir Carloni, Cláudio Marcos Alves dos Santos e Deneval Rocha, ao qual apontam irregularidades quanto a cota de gênero na candidatura de Valdessandra Custódia de Macedo Rivas, que estaria impedida de se candidatar por condenação criminal anterior.

Na decisão, Nunes Marques decreta a nulidade de todos os votos auferidos pela agremiação recorrida (Diretório Municipal do Solidariedade) no pleito de 2020, determina o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário no Município de Nova Venécia, cassa os registros e, por consequência, os diplomas dos candidatos vinculados ao respectivo Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP); o que culmina a sanção de inelegibilidade prevista no art. 22, XIV, da LC n° 64/1990 a Valdessandra Custodia de Macedo Rivas e a Paulo Roberto Alves Damaceno, ou seja, não podem ser candidatos.

De acordo com o advogado que representa o grupo que apresentou a denúncia, Edgar Ribeiro da Fonseca, “o processo é uma decisão justa do ministro, uma vez que mesmo após a renúncia de Valdessandra nas eleições de 2020, o partido Solidariedade não a substituiu por outra candidata (mesmo havendo tempo hábil), e nem apresentou a renúncia de candidatos masculinos”.

“Mesmo tendo alguns reveses em primeira e segunda instâncias, tínhamos confiança de que a lei seria reestabelecida e a justiça seria confirmada. É uma decisão monocrática, não precisou ser levada ao plenário. Ainda cabe recurso, porém, ele não possui efeito suspensivo, o cumprimento é de imediato em decorrência das provas já coligidas aos autos e também pela confirmação, até mesmo da parte contrária, que não teve a substituição da candidatura necessária”, falou Edgar.

“Quero deixar registrado aos dois vereadores que perderão seus mandatos, o meu respeito. O fato é direito, não teve, em nenhum momento, o objetivo de denegrir a imagem deles. Ambos conduziram seus papeis no legislativo com muita dignidade”, completou Edgar.

O OUTRO LADO

Procurado pela reportagem da Rede Notícia, o vice-prefeito Paulo Roberto Alves Damaceno, disse que aguarda a publicação da decisão para decidir se irá recorrer ou não.

Já o vereador Delei da Borracharia, que em 2020 disputou as eleições pelo Solidariedade, mas hoje está filiado ao PMB, disse que, a princípio, não irá comentar o assunto. “Ainda não recebi nenhuma notificação oficial”, falou.

O vereador Tião da Celestina, que assim como Delei, disputou as eleições pelo Solidariedade em 2020 mas hoje está filiado ao PMB, ainda não respondeu ao nosso contato e, assim que obtivermos retorno, esta matéria será atualizada.