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Câmara aprova contas de 2016 do ex-prefeito Lubiana Barrigueira

  A Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou na última terça-feira, dia 04,  por maioria, as contas relativas ao ano de 2016 do ex-prefeito Lubiana...

Tribunal de Justiça derruba liminar que mirava 11 advogados em Nova Venécia

 

O desembargador Júlio César Costa de Oliveira, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), anulou a decisão provisória que interrompia o pagamento mensal de valores a advogados de Nova Venécia. O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) acusou 11 advogados da cidade de cobrarem valores excessivos de pessoas vulneráveis. A decisão de primeira instância exigia a interrupção das cobranças para pessoas com renda de até R$ 2.824, sob pena de multa de R$ 10 mil. Quatro dos advogados recorreram ao TJES e tiveram sucesso, com o tribunal barrando as medidas. O desembargador relator do recurso argumentou que não há evidências de que os advogados tenham agido em conjunto para cometer crimes e que a denúncia não especifica qual advogado praticou cada ação ilegal. Além disso, considerou que suspender o pagamento aos advogados não seria razoável nem proporcional devido à natureza alimentar da remuneração. O Ministério Público (MPES) diz que avalia se vai interpor recurso.

A decisão em questão é monocrática e ainda passará por análise colegiada, que pode confirmar ou não esse entendimento. Os advogados que recorreram ao TJES, afirmam no recurso demonstrar o que chamaram de “equívocos da ação civil pública e da decisão anterior do magistrado Maxon Wander Monteiro”, que na opinião deles, “tentam criminalizar práticas legais e comuns na advocacia previdenciária”.

Na quarta-feira (20), o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Nova Venécia, obteve uma liminar contra a cobrança de valores de honorários advocatícios a pessoas idosas e hipervulneráveis. A decisão suspendia os pagamentos mensais desses honorários cobrados sobre os benefícios de pessoas idosas ou titulares de benefícios assistenciais no valor de até dois salários mínimos, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil, para cada caso de transgressão.

A decisão liminar (que era provisória) decorria de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Promotoria de Justiça de Nova Venécia em face de 11 advogados, em razão de condutas praticadas por eles que, supostamente, violavam os direitos de pessoas em situação de hipervulnerabilidade, como idosos, pessoas com necessidades especiais, analfabetos, trabalhadores rurais, inválidos, incapazes e pessoas em condição de pobreza extrema. A decisão tinha eficácia ampla, o que significa que alcança demais casos em que ocorre a cobrança de excessiva de valores de honorários advocatícios. Dessa forma,  o Ministério Público e a Defensoria Pública informaram à imprensa que pessoas que se sentissem lesadas pela cobrança de valores elevados, em situações semelhantes, poderiam procurar um dos dois órgãos para se habilitarem como parte no mesmo processo.

A Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público detalhou que os advogados arrolados retardavam o ajuizamento de ações, de forma supostamente proposital, por meses e até anos, mesmo munidos de toda a documentação necessária para o julgamento, com o objetivo de obter ganhos maiores sobre os honorários contratuais.

Diante da demora na resolução de seus processos, várias pessoas passaram a procurar o MPES em busca de informações sobre o andamento dos casos. Com isso, verificou-se que, muitas vezes, as demandas sequer tinham sido ajuizadas, embora a contratação dos serviços advocatícios tenha ocorrido há meses ou anos.

A apuração ministerial constatou que alguns advogados promoviam cobranças mensais a idosos e outros vulneráveis, sobre benefícios previdenciários e assistenciais de quem recebia até um salário mínimo. Esses pagamentos perduraram por mais de ano.

Assim, enquanto os contratantes aguardavam a atuação dos advogados, estes obtiveram enriquecimento ilícito em detrimento do sofrimento das pessoas que os contratavam, pois não ajuizaram as demandas em tempo hábil, mesmo já contando com toda a documentação necessária.

Ainda conforme relata o MPES na ação, a Justiça chegou a determinar a redução de honorários em alguns processos individuais. Apesar disso, alguns advogados demandados que figuram no polo passivo das ações recebiam os valores dos honorários “por fora”, de forma não declarada. Inclusive, acompanhavam as pessoas vulneráveis ao caixa dos bancos para receber os valores.

Sobre o ajuizamento da ação do MPES, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES) divulgou nota em que diz repudiar o que chamou de “criminalização da advocacia previdenciária da comarca de Nova Venécia” e atacou a imprensa.

Segundo a versão da OAB, a narrativa da imprensa pontuava que advogados que militam na área previdenciária “se valeram da suposta hipervulnerabilidade de seus clientes, para cobrar honorários abusivos”.

“Por natureza, os serviços prestados por advogados, seja qual for, são e devem ser considerados como trabalhos que fazem jus a remunerações, como quaisquer outros. O questionamento público se revela um ato de linchamento social indistinto e pune antecipadamente toda a classe da advocacia, e viola as regras do Estado Democrático de Direito e do devido processo legal, já que pôs a coletividade de advogados a suportar a acusação social, sem sequer ter exercido o direito constitucionalmente garantido a qualquer cidadão, que é o direito de defesa”, informou a OAB, em nota.

O órgão disse ainda que o MPES ao abordar os advogados na ação, fez o que chamaram de “ilações de ilicitudes contra os profissionais da advocacia” e atacou promotor de Justiça e o juiz.” A OAB/ES repudia o modus operandi do Promotor de Justiça e do juiz, que, ressalva-se, afastam-se dos valores do Ministério Público e Poder Judiciário do Espírito Santo”.

“Salienta-se, por fim, que a OAB/ES está aqui defendendo o Estado Democrático de Direito e se manifesta absolutamente contrária ao enriquecimento ilícito e o ato de qualquer pessoa se locupletar, inclusive advogado, se for o caso em algum momento, mas não pode convalidar a exposição vexatória e criminalizadora da advocacia como vem sendo feito em Nova Venécia/ES, onde está sendo maculada toda a classe. Assim, ao reiterar a sua firme postura em defesa das Prerrogativas da Advocacia, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Espírito Santo repudia os fatos aqui mencionados, ao mesmo tempo em que se solidariza com a advocacia veneciana, reafirmando o compromisso de se manter sempre atenta e vigilante para combater ataques contra a advocacia capixaba, além de externar que está atuando assiduamente na via judicial para fazer valer o direito de todos os advogados”, diz a nota da OAB.

Assinara a nota: Anabela Galvão, vice-presidente no exercício da Presidência da OAB/ES; Alberto Nemer Neto, Secretário Geral da OAB/ES; Silvia Maria Lameira Hansen, Secretária Adjunta da OAB/ES; Anderson Ferreira Félis, Tesoureiro da OAB/ES;  Rodrigo Carlos de Souza, Diretor Seccional de Prerrogativa; Caio de Sá Dal’Col, Presidente da Comissão Prerrogativas; e Jose Carlos Said, Presidente da 15ª Subseção-Nova Venécia

A Promotoria de Justiça de Nova Venécia ainda não foi oficiada da decisão e vai tomar pé da decisão para decidir quanto ao recurso que deve ser interposto ao próprio Tribunal de Justiça (TJES).

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