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STF decide que guardas municipais podem fazer policiamento urbano

Na última quinta-feira (20), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que municípios criarem leis para que guardas municipais atuem em ações de segurança urbana...

STF decide que guardas municipais podem fazer policiamento urbano

Na última quinta-feira (20), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que municípios criarem leis para que guardas municipais atuem em ações de segurança urbana é constitucional. Porém, tais normas devem respeitar limites, de maneira que não se sobreponham, mas cooperem com as atribuições das polícias Civil e Militar – cujas  funções são reguladas pela Constituição e por normas estaduais.

A matéria foi julgada no Recurso Extraordinário (RE) 608588, com repercussão geral (Tema 656). Isso quer dizer que a decisão do STF deverá ser seguida pelas outras instâncias da Justiça em casos de questionamento das atribuições das guardas municipais. 

Entendimento 

Conforme o entendimento fixado, essas corporações municipais não têm poder de investigar, mas podem efetuar o policiamento ostensivo e comunitário, além de poder agir perante condutas danosas às pessoas, bens e serviços, inclusive realizar prisões em flagrante. 

A atuação das guardas fica limitada às instalações municipais, onde há cooperação com os demais órgãos de segurança pública, e sob a fiscalização do Ministério Público.

Caso 

O recurso que gerou a discussão questionava decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que derrubou uma norma municipal que concedia à Guarda Civil Metropolitana o poder de realizar policiamento preventivo e comunitário e prisões em flagrante. Na avaliação do TJ-SP, o Legislativo municipal teria invadido a competência do estado ao legislar sobre segurança pública.

Porém, o relator, ministro Luiz Fux, destacou que o STF já tem entendimento de que, assim como as polícias Civil e Militar, as guardas municipais também integram o Sistema de Segurança Pública. O ministro lembrou, ainda, que a competência para legislar sobre a atuação das polícias cabe também aos municípios e não apenas aos estados e à União.

Guardas Municipais no Brasil

A Pesquisa de Informações Básicas Municipais (Munic) e Estaduais (Estadic), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2023, aponta que apenas 1.322 municípios no Brasil possuem guarda civil municipal. Isso significa que 76,67% dos 5.570 municípios brasileiros não dispõem de guardas municipais em sua estrutura de segurança pública.

Além disso, os dados apontam que 3.853 municípios brasileiros não possuem estrutura específica para a área da segurança pública, o que representa 69,17% do total de municípios.

Veja a distribuição de número de efetivos na Guarda Municipal. O maior montante fica no Sudeste. Já o com menor número aparece o Centro-Oeste. Confira a lista: 

  • Sudeste: 49.540 
  • Nordeste: 32.242
  • Sul: 8.258
  • Norte: 6.613
  • Centro-Oeste: 5.201 

Com informações do Supremo Tribunal Federal.

Foto: Michel Corvello/Prefeitura de Pelotas-RS
Foto: Michel Corvello/Prefeitura de Pelotas-RS

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