Enquanto o governo e o poder público no Brasil investem em serviços voltados para a coleta de esgoto e o abastecimento de água, pouco se discute, contudo, sobre a importância das atividades de drenagem e manejo de águas pluviais (DMAPU). Atualmente, apenas 42,5% dos municípios brasileiros são cadastrados no sistema de atuação do DMAPU, conforme último levantamento do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) – coleta 2023 (ano de referência 202) do Ministério das Cidades.
O pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) Gesmar Rosa dos Santos explica que poucas pessoas sabem, mas a atividade é fundamental para o equilíbrio dos serviços de saneamento básico. Segundo ele, a água pluvial quando é direcionada para a rede de esgoto. Em dias de chuva, por exemplo, pode provocar o transbordamento desse esgoto para dentro de casa ou para os rios sem tratamento prévio.
“Se não tem drenagem inunda — e a inundação facilita carregar doenças transmitidas por urina de rato, por animais peçonhentos, por vírus, por bactérias. Então quando não se tem uma drenagem adequada e desenvolvimento urbano adequado, o cenário geral é essa dificuldade — um somatório de problemas”, analisa.
Ele lembra que o saneamento básico é composto por quatro componentes: coleta e destinação com tratamento de resíduos sólidos, coleta e tratamento de esgoto e abastecimento de água tratada, além da drenagem e manejo de águas pluviais.
Mais preocupação com o setor
Dados do SNIS revelam que 16,8% dos municípios possuem uma plano diretor de DMA-PU. E 26,3% usufruem de um sistema combinado de drenagem com esgotamento sanitário.
Quando a rede de drenagem é utilizada como rede de esgotamento sanitário, os rios, lagos e reservatórios naturais acabam sendo poluídos. Na opinião do pesquisador, isso acontece porque o sistema de drenagem não dispõe de mecanismo de controle da qualidade da água ,que é lançada por receber menos atenção do poder público.
“A água pluvial, como ela não tem ainda uma reutilização, um valor econômico em uso, ela não tem uma tarifa associada — então ela é meio que deixada mais de lado. As pessoas não veem diretamente o benefício e passam a não cobrar. E ela depende do bom planejamento urbano, de fazer de fato as galerias de drenagem e ter uma destinação correta. E isso é muito oneroso, demanda muito dinheiro que não está sendo colocado no orçamento público”, reclama.
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Marco legal do saneamento básico
O Marco Legal do Saneamento Básico (Lei 14.026/2020) estabelece que até 2033, 99% da população deverá ser atendida com serviços de água tratada e ao menos 90% do esgotos deverão ser coletados e tratados. Mas, para que isso aconteça, a presidente executiva do Trata Brasil acredita que o governo, a sociedade, todos têm um papel fundamental a cumprir. Para ela, o Brasil precisa avançar ainda mais se quiser atingir as metas de universalização dos serviços até 2033.
“Se o tema é priorizado, existe um compromisso com essa agenda, um plano estruturado de saneamento básico, que tenha a previsão correta de quais obras precisam ser realizadas, qual é o volume de recursos necessário — uma análise em relação à qual é a melhor forma de modelo de gestão para que esses investimentos aconteçam”, avalia.