Um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) de 26,5% fará do Brasil o país com o segundo maior tributo sobre o consumo do mundo. Especialistas apontam que, além de ser elevado, esse patamar não condiz com o retorno dado à população por meio dos serviços públicos.
A estimativa mais recente do Ministério da Fazenda para o IVA — que une a CBS e o IBS — colocaria o Brasil atrás apenas da Hungria, que tem uma alíquota de referência de 27%, a maior em um ranking de cerca de 170 países.
Advogado especialista em direito tributário, Ranieri Genari diz que a carga de impostos sobre o consumo de bens e serviços no Brasil é semelhante àquela cobrada em países do norte da Europa. No entanto, esses países proporcionam qualidade de vida significativamente melhor aos seus cidadãos, compara.
“Não é o melhor patamar para se estar não só pela alíquota, mas também porque a gente olha a taxa de retorno que os países que estão em primeiro nessas alíquotas, como Hungria, Dinamarca, Noruega, Suécia, Países Baixos, majoritariamente da Europa, têm de serviços para a população”, analisa.
Katia Gutierres, sócia do Barcellos Tucunduva Advogados, acredita que a população não vê como justificável uma alíquota de 26,5%. “A tributação nos países nórdicos é elevada, mas a gente percebe que não existe uma insatisfação tão grande da população como aqui no Brasil. Existe uma percepção grande na sociedade brasileira de que não há um retorno efetivo dos tributos que são pagos”, avalia.
Princípios equivocados
Segundo Genari, a reforma tributária que está em curso no Brasil não deveria ser neutra do ponto de vista da arrecadação, ou seja, manter a carga de impostos no mesmo patamar. Para ele, essa seria uma boa oportunidade para que o país revisse gastos desnecessários e, assim, pudesse diminuir o peso dos tributos sobre os contribuintes.
“A reforma parte da premissa de que o governo não pode diminuir a arrecadação com base no que já existe. Lógico que tem uma questão orçamentária envolvida, de responsabilidade fiscal do governo, mas, a partir dessa premissa, você já entende que não deve ser feita nenhuma revisão no que já existe. Você só faz uma virada de chave”, critica.
O especialista também discorda do número de setores que terão tratamento diferenciado no novo sistema tributário, como isenção ou redução na alíquota do IVA. “A gente tem uma grande gama de exceções que os tributos atuais já comportam e que, no meu entendimento, a reforma está preservando muita coisa que não deveria preservar”, afirma.
Para Katia, em meio à pressão de diversos setores pela inclusão deles em regimes de tratamento diferenciado, a fixação de um teto para a alíquota de referência do IVA — que não poderá ultrapassar 26,5% — é positiva, mas precisa ser aperfeiçoada. “Eu achei positivo constar um teto para a alíquota no texto, mas da forma como está redigido não tem, por exemplo, nenhuma penalidade ou instrumento de coerção para que esse ajuste da alíquota seja feito. Faltam elementos para dar uma maior efetividade a essa trava”, pontua.
De acordo com o projeto de lei complementar (PLP) 68/2024 — que detalha o funcionamento do novo sistema tributário —, em 2030, o Executivo e o Comitê Gestor do IBS poderão rever benefícios concedidos a alguns setores, caso a alíquota de referência do IVA ameace ultrapassar 26,5%. Na prática, o percentual de quem paga menos imposto deverá aumentar se a alíquota que todos os demais pagam superar o teto estabelecido.
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Transparência
Os especialistas destacam que um ponto positivo da reforma em curso é a transparência do novo sistema, algo que está em falta no modelo atual. “Essa reforma está escancarando para todo mundo, não só consumidores, mas quem está no meio da cadeia [produtiva], atacadista, varejista, o quanto de tributo está embutido naquele preço que está sendo praticado, algo que hoje a gente não tem”, afirma Genari.
Katia concorda. “Quando a gente recebe uma nota de algum produto que a gente comprou, a gente não consegue ter uma visão muito clara de quanto que representa o tributo dentro daquela nota, e a tendência com a reforma tributária é que a gente veja ali, efetivamente, quanto de tributo que a gente está pagando.”
O PLP 68/2024 vai para o Senado. Se for aprovado com alterações, volta para a Câmara dos Deputados. Se não, vai à sanção presidencial.
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