A apropriação de crédito por uma empresa no novo regime tributário terá como condição o recolhimento dos impostos pelos fornecedores nas etapas anteriores da cadeia produtiva. A regra faz parte do projeto de lei complementar (PLP) 68/2024<\/a> — que detalha como vai funcionar o futuro sistema de cobrança de impostos sobre o consumo de produtos e serviços.
Além disso, o PLP diz que a apropriação do crédito dependerá da comprovação da operação por meio de documento fiscal eletrônico. Superintendente de Economia da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Mário Sérgio Telles diz que concorda com a condição para a apropriação do crédito pelas empresas desde que o split payment saia do papel.
“O split payment é o recolhimento do imposto direto para a Receita Federal e para o Comitê Gestor do IBS no momento em que uma empresa faz o pagamento para o seu fornecedor. Se esse mecanismo estiver em vigor, a única obrigação da empresa será pagar o seu fornecedor. Nessas condições, nós concordamos com essa vinculação.”
Relator do texto na Câmara dos Deputados, Reginaldo Lopes (PT-MG) diz que as empresas não precisam se preocupar se seus fornecedores pagaram os tributos ao fisco, porque o mecanismo de split payment, que separa o valor do produto do valor do imposto, vai garantir o recolhimento.
“Vamos diminuir a carga tributária de 35% para 26,5% porque nós vamos acabar com a fraude e a inadimplência. Como nós criamos o split [payment] inteligente, manual e simplificado, estamos protegendo o adquirente, para que o adquirente tenha o seu crédito preservado e é mediante o pagamento. Se ele desconfiar do fornecedor, ele paga diretamente para a Receita Federal ou para o Comitê Gestor. Isso é preservação do crédito e da diminuição da carga tributária a partir daquela tese: quando todos pagam, todos vão pagar menor carga tributária.”
Telles acredita que a medida trará, também, benefícios para o setor produtivo. “Combater a sonegação é positivo tanto para a concorrência entre as empresas — aquelas que pagam corretamente seus tributos e não querem concorrer com aquelas que não fazem corretamente, como para garantir que o saldos credores possam ser pagos rapidamente, porque aí o fisco estará devolvendo um imposto, em forma de crédito, que ele realmente recebeu.”
Um prazo curto para que o contribuinte receba como saldo aquilo que já pagou de impostos é essencial para o crescimento das empresas, segundo Telles. “Ao receber mais rapidamente os saldos credores, o problema de fluxo de caixa de muitas empresas é beneficiado, porque hoje elas ficam anos esperando receber bilhões de reais em créditos do fisco”, avalia.
Entenda
No novo sistema, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — que formam o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) — vão incidir sobre cada operação da cadeia produtiva, gerando crédito tributário para as empresas que adquiriram mercadoria ou serviço ao longo da cadeia.
Imagine um IVA de 30% em uma cadeia de produção de veículos. Uma mineradora, por exemplo, vende R$ 100 em minério de ferro para uma siderúrgica. Com imposto, o valor será de R$ 130. A siderúrgica, por sua vez, transforma o minério de ferro em aço, e vende o produto a R$ 200 para uma montadora de automóveis. Devido ao IVA, no entanto, o preço final será de R$ 260.
Ao recolher o tributo, a siderúrgica pode descontar o valor de R$ 30 de IVA que pagou ao comprar o minério de ferro junto à mineradora — é o crédito tributário —, de modo que só tenha que recolher ao fisco R$ 30.
A lógica é que todas as empresas envolvidas na cadeia produtiva de fabricação e venda do veículo possam se creditar, cabendo ao consumidor final, portanto, o efetivo pagamento do preço do produto, adicionado do IVA.
De acordo com a regra que vincula o ressarcimento do crédito ao pagamento do IVA incidente sobre as operações anteriores, no exemplo acima, a siderúrgica só poderá se apropriar do crédito se a mineradora tiver recolhido o tributo devido.
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