O prefeito de Barra de São Francisco, Enivaldo dos Anjos, em sua última semana da licença de dois meses que tirou da Prefeitura de Barra de São Francisco, elogiou iniciativa do senador Fabiano Contarato (PT-ES), tornando inafiançável crime de trânsito cometido por motorista bêbado.
“É preciso acabar com o sentimento de impunidade que permeia os crimes de trânsito. O sujeito que bebe e dirige assume o risco de causar acidentes e precisa ser tratado pela Justiça sob essa ótica”, disse Enivaldo.
APROVAÇÃO
O Senado aprovou nesta quarta-feira (27) a proposta do senador Fabiano Contarato (PT-ES) que torna inafiançáveis os casos de homicídio cometidos por motoristas dirigindo embriagados, sob efeito de drogas ou praticando racha ou pega.
A iniciativa é uma emenda ao PL 5490/2023, que acaba com a fiança para crimes de pedofilia. É uma espécie de “jabuti do bem”.
Jabuti é o apelido que se dá à inclusão de outros temas, diferentes do que trata a proposição, em projetos que tramitam no Legislativo.
A proposição foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em caráter terminativo, por unanimidade, e segue agora para a Câmara dos Deputados.
A medida é uma bandeira histórica do senador, que foi delegado de trânsito por 14 anos no Espírito Santo.
“Esse é mais um avanço em direção a um trânsito mais seguro, de forma a preservar o principal bem jurídico a ser protegido: a vida humana”, afirmou Contarato.
O senador relembrou que já é lei de sua autoria a prisão obrigatória para motoristas bêbados que provocam mortes no trânsito. Desde 2020, essa legislação acabou com a possibilidade de substituição da pena por medidas alternativas, como prestação de serviços comunitários. A regra vale após a condenação em trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso).
“Agora demos mais um passo importante na legislação de trânsito. O motorista que matar no trânsito dirigindo embriagado, sob efeito de drogas ou praticando racha ou pega não poderá mais ser solto pagando fiança. Ele terá que responder preso até o julgamento”, explicou.
COLARINHO BRANCO
Na mesma sessão, a CCJ aprovou também a emenda de Contarato que estabelece como hediondos os crimes praticados contra a administração pública, como aqueles cometidos por políticos:
– Peculato (desvio de dinheiro público)
– Inserção de dados falsos em sistema
– Concussão (exigir vantagem indevida)
– Corrupção passiva e ativa
– Fraudes fiscais graves
– Crimes contra o sistema financeiro
– Lavagem de dinheiro
Com a mudança, esses crimes passam a ser inafiançáveis e insuscetíveis de graça, indulto ou anistia, endurecendo o combate à corrupção e à impunidade no país.
Da Redação com Edilson Rodrigues/Agência Senado












