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Ponto Belo: prefeito suspende serviços e obras e joga culpa na Câmara

A população da pequena Ponto Belo, de pouco mais de 6 mil habitantes, a 360 quilôemtros de Vitória, na divisa com a Bahia, vai...

Após denúncia, Enivaldo suspende serviços e poderá demitir pessoal

O prefeito Enivaldo dos Anjos (PSB) anunciou que todos os serviços de assistência ao interior do município, com máquinas, tratores e retroescavadeiras, e outros similares, estão suspensos em Barra de São Francisco em atendimento a decisão judicial motivada por uma denúncia anônima feita ao Ministério Público Eleitoral de suposto uso da máquina pública com fins eleitorais.

Da mesma forma, existe risco de demissão de prestadores de serviços nas áreas de saúde e educação por força da mesma denúncia, ameaçando colocar em colapso todos os serviços prestados pela municipalidade.

“De acordo com a decisão do juiz eleitoral, se eu não obedecer, pago multa de R$ 1 mil por dia. Então, independente da questão da multa, decisão judicial se cumpre. Vamos recorrer e esperar a sentença definitiva da Justiça, mas, enquanto isso, estamos obedecendo e não tem máquina para atender ninguém na área rural”, disse o prefeito.

ENTENDA O CASO

O Ministério Público Eleitoral, por meio do promotor Luiz Carlos Vargas, entrou junto ao Juízo da 23ª Zonal Eleitoral com representação especial (Processo 0600316-24.2024/6.089.,0023), contra o prefeito Enivaldo dos Anjos e o vereador Emerson Lima, com pedido de liminar, em função de denúncia anônima de prática de conduta vedada.

De acordo com o que foi levado ao conhecimento do promotor, supostamente estaria havendo o uso promocional de distribuição gratuita de bens e serviço de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público “com fins eleitoreiros e contratação irregular de servidores”.

Na peça ao Juizo Eleitoral, o MP informa que promoveu levantamento de informação junto à municipalidade e que, ao final, com base nas respostas apresentadas não houve a comprovação da regularidade da contratação de pessoal e prorrogação de contratos temporários.

Segundo o prefeito, os contratos foram prorrogados justamente porque não são permitidas novas contratações no período eleitoral, “e os serviços são essenciais e não podem parar”. Ainda de acordo com o chefe do Executivo, há um apagão de mão-de-obra no município, reclamado até por empreiteiras que têm obras a realizar em convênios com o Estado, por isso a opção pela prorrogação do pessoal já contratado.

O juiz eleitoral Dener Carpaneda decidiu deferir a concessão da liminar pretendida pelo MPE, estabeleceu multa de R$ 1 mil por dia e deu cinco dias para que a administração apresente quantitativo de máquinas/caminhões, ainda que de terceiro, fora de serviço e/ou em manutenção, à disposição do município para serviços de terraplanagem, escavação, limpeza, aterramento ou corretas, devidamente identificados.

Determinou, ainda, a suspensão de todos os contratos temporários identificados nos documentos anexados aos autos, “notadamente aqueles que implicam (ou implicaram) renovação dentro do período eleitoral”.

E, também, que seja implantado controle de máquinas e caminhões do município, com implantação de boletim individual de controle de serviço que indique nome do operador/motorista e eventuais auxiliares; a pessoa beneficiária atendida; horário e dia do serviço; a natureza do serviço e ainda o nome do responsável pela autorização.

Enivaldo acolhe decisão judicial, motivada por denúncia anônima, suspende serviços e poderá demitir pessoal