O projeto de Lei 57/2023, do vereador Luiz Emanuel (União), estabelece o recolhimento compulsório de moradores de rua em Vitória e entra na pauta de votação da Câmara de Vitória.
Os vereadores membros da Comissão de Políticas Urbanas da Câmara de Vitória aprovaram em 05/09 o Projeto de Lei 57/2023, do vereador Luiz Emanuel.
A matéria proíbe a ocupação por qualquer pessoa, para fins de moradia e atividades habituais (cozinhar, banhar-se, dormir), providas de assistência social, nos logradouros públicos (calçadas, praças) de Vitória. O Projeto ainda será apreciado em Plenário.
A Arquidiocese de Vitória divulgou nota condenando a proposta, que vem sendo considerada “higienista”
NOTA DA ARQUIDIOCESE
A Arquidiocese de Vitória do Espírito Santo, por meio de seu arcebispo metropolitano, Dom Dario Campos, vem a público expressar veemente rejeição ao projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Vitória, PL 57/2023, o qual visa impedir a presença de pessoas – especialmente as mais vulneráveis – nos espaços públicos da cidade, impondo-lhes sanções e penalidades.
Esse projeto representa uma afronta direta aos direitos fundamentais consagrados na Constituição Federal. A proposta ignora o princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento maior da República Federativa do Brasil (art. 1º, inciso III, CF), ao tratar como infração a simples presença de pessoas em espaços públicos.
O direito de ir e vir, também consagrado no art. 5º, inciso XV da Constituição, não pode ser restringido arbitrariamente, sobretudo quando tal restrição se baseia na condição econômica e social dos cidadãos. Criminalizar a pobreza e privar os mais vulneráveis do direito a ocupar os espaços públicos constitui não apenas uma ofensa legal, mas também uma grave violação ética.
O projeto contraria, ainda, o princípio da função social dos espaços urbanos, previsto no art. 182 da Constituição, que orienta a política urbana em prol do bem-estar coletivo e da justiça social.
Vitória, cidade que deveria zelar pela inclusão e pelo acolhimento, não pode ceder a práticas higienistas que, ao invés de promover soluções dignas, reforçam a marginalização e o preconceito.
Do ponto de vista cristão, repudiamos a iniciativa, pois ela vai contra o Evangelho de Jesus Cristo, que sempre se fez próximo dos marginalizados e oprimidos. Jesus nasceu pobre, caminhou entre os pobres, acolheu os desamparados e nos ensinou a prática do amor e da misericórdia.
Como Igreja, não podemos aceitar que a exclusão e a estigmatização de nossos irmãos e irmãs em situação de rua sejam institucionalizadas. O exemplo de São Francisco de Assis, que dedicou sua vida ao serviço dos pobres, é um modelo que nos inspira a lutar contra toda forma de exclusão.
Às vésperas do Dia Mundial dos Pobres, celebrado em 17 de novembro – instituído pelo Papa Francisco no ano de 2017 para chamar atenção da Igreja e da sociedade para a realidade das pessoas mais vulneráveis – é ainda mais chocante testemunhar uma proposta que promove a exclusão social e despreza os princípios de fraternidade e solidariedade. Esse projeto é um retrocesso que ofende tanto o arcabouço jurídico nacional quanto os valores cristãos e éticos que sustentam a dignidade humana.
Convocamos os legisladores e a sociedade a rejeitarem esse projeto e a se unirem em defesa de uma cidade mais justa e inclusiva. Que Vitória seja uma cidade de acolhimento e de respeito à dignidade de cada pessoa humana, onde todos possam viver com dignidade e respeito.
Vitória, ES, 09 de novembro de 2024.
Dom Dario Campos, OFM
Arquidiocese de Vitória do Espírito Santo
DEFESA DO AUTOR
(…)”É inegável que permitir que pessoas durmam nas calçadas é indigno e desumano. A ocupação dos espaços públicos por moradores em situação de rua não apenas afeta a dignidade dessas pessoas, mas também impõe um custo alto aos comerciantes e moradores da cidade. Os comerciantes, em particular, sofrem com a falta de ação dos poderes públicos para resolver essa situação de forma eficaz, enquanto os moradores enfrentam desafios de segurança e convivência urbana.
Nesse contexto, surgiu o Projeto de Lei 57/2023, uma iniciativa que visa abordar de maneira abrangente e humanizada a questão dos moradores em situação de rua. A proposta central do PL 57/2023 é conduzir essas pessoas de maneira pedagógica para abrigos adequados, garantindo-lhes assistência social completa, incluindo condições de habitação, alimentação, higienização e outros recursos essenciais para a subsistência humana.
O prefeito Pazolini já demonstrou que é possível construir vagas em abrigos, como evidenciado pelas 50 vagas criadas recentemente. No entanto, este é apenas o começo. O objetivo do nosso Projeto de Lei é assegurar que todas as pessoas em situação de rua tenham acesso a abrigos dignos, ao mesmo tempo em que se proíbe a ocupação de calçadas para fins de moradia. As calçadas são espaços públicos destinados à circulação de todos, conforme estabelecido pelo Código de Postura do Município, e é essencial que essa função seja preservada.”(…)
Luiz Emanuel (União)