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A Câmara Municipal de Vila Pavão aprovou, por unanimidade, na tarde da última terça-feira (16), o orçamento do município para o exercício de 2025,...

Meneguelli processado na Justiça por calúnia e difamação e pode perder mandato

O deputado estadual Serginho Meneguelli (Republicanos) resolveu “entrar de cabeça” na campanha de Renzo Vasconcellos (PSD) para a Prefeitura de Colatina, mas parece ter exagerado na dose dos ataques aos seus desafetos e a resposta veio em forma de duas ações: uma, no Tribunal de Justiça do Espírito Santo, por calúnia,  difamação e injúria, e outra, na Assembleia Legislativa, por quebra de decoro parlamentar.

Na Justiça, o processo 5015850-73.2024.8.08.000 foi distribuído para julgamento da desembargadora Janete Vargas Simões. Trata-se de uma ação penal que deu entrada no final da tarde desta quinta-feira(3) na Corte Estadual, foro privilegiado de julgamento de parlamentares estaduais., Foi movida pelo secretário municipal de Obras de Colatina, João Paulo Calixto da Silva.

Na queixa-crime, Calixto relata, por meio de seus advogados, que na sessão parlamentar da última terça-feira (1º de outubro), Sérgio Meneguelli, “mediante livre e consciente vontade e com o objetivo de caluniar, difamar e injuriar, fez pronunciamento imputando (ao secretário) fatos inverídicos, violando a honra objetiva e subjetiva”.

Durante o pronunciamento, depois de dizer que vinha sendo chantageado por integrantes do atual governo municipal de Colatina, Sérgio Meneguelli comete o que está sendo considerado como “calúnia, difamação e injúria” ao afirmar: “Esse João Calixto, manda ele devolver o dinheiro que ele deve aos cofres públicos de Aracruz, que foi o que o Guerino levou para Colatina. Ele foi condenado pelo Tribunal (de Contas) a devolver mais de R$ 400 mil, não devolveu, e vem com chantagem pra cima de mim”.

O pronunciamento de Sergio Meneguelli foi objeto de publicação no perfil do ex-deputado Renzo Vasconcellos, candidato a prefeito de Colatina, com o título “Meneguelli sofre ameaça de Guerino por apoiar Renzo”.

Calixto informou para este site, sobre a afirmação do deputado, que não deve nada aos cofres de Aracruz e que a questão foi sanada mediante o pagamento do valor pela empresa que cometeu o erro e o reconheceu.

Junto à Assembleia Legislativa, foi aberto o Processo 20511/2024, nesta sexta-feira (4), resultante de representação por quebra de decoro parlamentar, com base no artigo 53 parágrafo 1º da Constituição Federal combinado com os artigos 294 do Regimento Interno do Legislativo estadual e 4º, inciso III, combinado com o 10, 11 e 17 do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Casa.

As bases legais, tanto da ação penal quanto da representação junto à Assembleia Legislativa, são as mesmas e remetem ao julgamento e condenação do ex-deputado federal Daniel Silveira. A defesa de Calixto refuta  qualquer tentativa de se alegar “imunidade parlamentar”, prerrogativa prevista no artigo 53 da Constituição Fedetral, enfatizando o entendimento pacificado pelo  Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de que a imunidade não acoberta palavras proferidas fora do exercício do mandato, ou que não guardam estreita relação com a atividade político-legislativa do seu detentor, bem como ofender a honra alheia.

Esse entendimetnbo das Cortes maiores da República levaram à cassação do deputado federal Daniel Silveira, do PSL do Rio de Janeiro (partido que se fundiu ao DEM e formaram o União Brasil), nos autos do julgamento do habeas corpus 770.711/SC. Silveira foi denunciado pelo Ministério Público Federal, condenado a 8 anos de prisão e foi cassado pela Câmara dos Deputados, acolhendo decreto do STF.

Naquela ocasião, no STF, a então vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, no exercício do cargo de procuradora-geral da República, fez sustentação oral, e defendeu que “a Constituição não permite o uso da imunidade parlamentar como pretexto para a prática criminosa, pois exclui a possibilidade de normalização ou legitimação de discursos, incentivos ou incitações à violência, física ou moral, seja contra pessoas ou instituições do regime democrático”.

Na ocasião, Sérgio Meneguelli, deputado estadual mais votado da história do Espírito Santo, com 138 mil votos em 2022, sofreu desgaste junto ao eleitorado bolsonarista ao defender a decisão do STF, e contrário a Daniel Silveira.

Meneguelli processado na Justiça por calúnia e difamação e pode perder mandato

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