Em decisão liminar do ministro Luis Felipe Salomão, Corregedor Nacional de Justiça, o Conselho Nacional de Justiça anulou a decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), que exonerou o juiz Bruno Fritoli Almeida depois de oito anos de exercício da magistratura. Ainda não está definido se ele volta para as Comarcas de Barra de São Francisco e Ecoporanga ou se retomará a carreira em outra jurisdição.
Bruno Fritoli ingressou, em 24 de abril deste ano com Ação Rescisória perante o Tribunal Regional Federal 2 em face da Fundação Universidade de Brasília – FUB-UnB e do Estado do Espírito Santo (processo 5005559-15.2024.4.02.0000), pendente de julgamento de mérito.
“Considerando não apenas a situação fática do requerente, de seu exercício regular da magistratura por mais de oito anos, como pela necessidade de observância das prerrogativas constitucionais conferidas pelo vitaliciamento, entendo que o Ato TJES n. 534/2023, de 17/11/2023, deve ser anulado para que o TJES aguarde a solução definitiva e julgamento da Ação rescisória”, diz a decisão do ministro Luis Felipe Salomão.
A liminar mantém Bruno no cargo de juiz até o trânsito em julgado. O magistrado tomou posse como juiz substituto em 6 de maio de 2015 por decisão da Justiça Federal na ação movida por ele em desfavor do CESP/FUB (Processo n. 0104215-76.2014.4.02.5001), sob fundamento de que houve violação ao princípio da vinculação ao edital na etapa da prova oral do concurso público a que ele se submeteu.
A sentença favorável a Bruno foi datada de 30/03/2015 expedida pela 4ª Vara Federal Cível, para anular a prova oral e determinar ao CESPE que realize nova prova oral com observância do edital (Id. 5351747, fls. 23/29). Em 28 de abril de 2015, a Justiça Federal acolheu os embargos de declaração do autor para declarar nulas apenas duas questões não previstas no edital e atribuir pontuação máxima ao candidato, antecipando os efeitos da tutela para garantir sua nomeação como juiz (Id. 5351748, fls. 1/6).
A liminar foi cassada em 7 de março de 2018, mas Bruno Fritoli interpôs um recurso no dia 14 daquele mesmo mês junto á Comarca de Alto Rio Novo, no qual sustenta, em resumo, a não observância às regras do edital na aplicação de prova oral em concurso para o cargo de juiz substituto do Estado do Espírito Santo, assim como superveniência de vitaliciamento no referido cargo em 29/05/2017 por meio da Resolução n. 12/2017 do Conselho da Magistratura (dois anos de efetivo exercício após a nomeação). O juiz da Comarca concede-lhe decisão favorável.
Entre muitas idas e vindas, tanto na Justiça Estadual quanto Federal, em 17 de novembro de 2023 foi publicado o Ato TJES n. 534/2023 que revogou o Ato TJES n. 658/2018, que havia renomeado Bruno Fritoli Almeida no cargo de juiz substituto do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Este último ato, de “desnomeação”, é que agora é anulado pelo corregedor do CNJ até o julgamento de mérito de ação na Justiça Federal.