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Reforma Tributária: setor de saneamento básico prepara norma para revisão de contratos

Aproveitando o período de testes da Reforma Tributária, o setor de abastecimento hídrico e saneamento básico busca se preparar para possíveis impactos econômicos. Diante da preocupação do segmento, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) iniciou o processo para elaboração de uma norma de referência que permita a revisão de contratos firmados.

Ainda não se sabe a alíquota que incidirá sobre a atividade a partir de 2033. Atualmente, a taxa é de cerca de 9,74% da receita bruta das concessionárias privadas ou companhias estaduais. Sendo assim, a intenção da agência é criar uma diretriz para que os órgãos regionais possam reequilibrar as contas dos acordos.

Segundo o superintendente de Regulação de Saneamento Básico da agência, Silvano Silvério, a iniciativa visa dar previsibilidade e diminuir os litígios em possíveis revisões contratuais. “O objetivo da norma de referência é reduzir a insegurança jurídica, estabelecer um entendimento único e procedimentos e critérios mínimos para que as entidades reguladoras infra nacionais tratem pedidos de revisão tarifária e reequilíbrio contratual de maneira mais previsível”, ressalta o executivo.

A minuta da norma de referência está disponível para consulta pública até o dia 17 setembro, prazo no qual a agência encerra o período de contribuições e passa então para deliberação da diretoria colegiada. A previsão é que as novas regras sejam publicadas até o final deste ano.

Conta mais cara?

Uma das premissas centrais da Reforma Tributária é a manutenção da carga tributária. Ou seja, que não haja aumento da arrecadação a partir da majoração na cobrança dos tributos. No entanto, isso serve para toda a receita com impostos, já que alguns setores serão beneficiados e outros prejudicados – é o caso de itens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, sobre os quais incidirá o Imposto Seletivo (IS), por exemplo.

No setor de abastecimento de água e saneamento básico, não dá para afirmar se os operadores serão onerados e se isso refletirá no aumento da tarifa para os consumidores. Até porque, como aponta Silvério, a regulamentação do sistema tributário nacional permite que empresas acumulem créditos durante a aquisição de bens e serviços de fornecedores e os utilizem para compensar os tributos devidos no momento das vendas aos clientes.

“Mesmo que haja, eventualmente, o aumento de tributos, os créditos presumidos podem atenuar esse impacto dos tributos. E é neste contexto que a norma de referência busca oferecer segurança regulatória para que eventuais desequilíbrios decorrentes da reforma [tributária] sejam analisados de forma estruturada, transparente e compatível com a legislação aplicável”, afirma o superintendente.

Ainda assim, a publicação da norma de referência não significa uma revisão automática de todos os contratos assinados antes da Reforma Tributária. Cada caso terá que ser analisado e as recomposições dependerão da comprovação dos impactos econômico-financeiros, da análise dos riscos contratuais e da atuação da entidade reguladora competente que, no caso, são as entidades estaduais e municipais.

Foto: Iano Andrade/CNI
Foto: Iano Andrade/CNI

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