
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) obteve uma vitória, junto ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), que evitou um impacto financeiro aos cofres públicos estimado em quase R$ 1 bilhão, valor que poderia ser exigido retroativamente em razão de uma discussão sobre crédito de ICMS-DIFAL. Na ocasião, o TJES decidiu manter a declaração de inconstitucionalidade de uma regra do Regulamento do ICMS, mas limitou os efeitos da decisão apenas para o futuro.
A controvérsia envolveu o artigo 101, inciso VIII, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS-ES), questionado pela empresa Telefônica Brasil S/A. A norma impedia, em determinadas situações, o aproveitamento de crédito de ICMS sobre a compra de bens e serviços destinados ao ativo permanente, como máquinas e equipamentos usados na atividade empresarial.
Em outubro de 2024, o Tribunal Pleno do TJES já havia declarado a inconstitucionalidade do dispositivo. Depois disso, o Estado do Espírito Santo, por meio da PGE, apresentou embargos de declaração pedindo que os efeitos da decisão valessem apenas daqui para frente. O objetivo era evitar que a decisão alcançasse o passado e abrisse espaço para pedidos de devolução de valores recolhidos nos últimos anos.
No recurso, a PGE argumentou que a cobrança foi feita com base no entendimento jurídico vigente à época e que a aplicação retroativa poderia gerar forte desequilíbrio nas contas públicas. Segundo a Secretaria da Fazenda (Sefaz), a possível perda chegaria a R$ 971.205.871,53, considerando o período entre 2017 e 2021.
“Isso poderia causar um impacto grave nas finanças do Estado, com potencial, inclusive, de inviabilizar a continuidade e/ou a implementação de novas políticas públicas necessárias para a sociedade capixaba”, explicou o procurador do Estado responsável pelo processo, Pedro Menezes Gomes Melo.
Ao julgar o pedido, em novembro de 2025, o TJES acolheu parcialmente os embargos. O Tribunal manteve a decisão que considerou a norma inconstitucional, mas aceitou a modulação dos efeitos, fazendo com que ela passe a valer apenas após a publicação do acórdão. Ficaram ressalvadas apenas as ações judiciais já ajuizadas até 3 de outubro de 2024 e ainda sem decisão definitiva.
Na prática, a medida impede que empresas que não tinham processo em andamento até aquela data tentem recuperar valores pagos no passado. Para o Estado, isso representa uma economia expressiva e preserva recursos que poderiam comprometer áreas essenciais como saúde, educação, segurança e infraestrutura.
A PGE sustentou que a solução adotada pelo Tribunal preserva a segurança jurídica e evita prejuízos maiores ao erário, ao mesmo tempo em que reconhece o direito das empresas daqui para frente. Essa, segundo o procurador-geral do Estado, Iuri Carlyle do Amaral Almeida Madruga, foi uma decisão fundamental para o Estado. “A atuação da PGE buscou justamente proteger as contas públicas. O reconhecimento do TJES à nossa tese reafirma a importância da segurança jurídica e do equilíbrio fiscal”, destacou Iuri.
Além do procurador do Estado, Pedro Menezes Gomes Melo, atuaram no processo o subprocurador-geral para Assuntos Jurídicos, Lívio Oliveira Ramalho; e o procurador Klauss Coutinho Barros.
Entenda o ICMS-DIFAL
O ICMS-DIFAL (Diferencial de Alíquota) é cobrado quando uma empresa compra mercadorias ou equipamentos de outro Estado para uso próprio ou no seu ativo permanente, como máquinas, computadores e veículos. Nesses casos, a empresa paga a diferença entre a alíquota interestadual do ICMS e a alíquota interna do Estado de destino da mercadoria.










