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TRE mantém decisão que livrou prefeito e vice de cassação em São Gabriel da Palha

 

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), desembargador Namyr Carlos de Souza Filho, decidiu nesta quarta-feira (18) inadmitir o recurso especial que buscava reformar o acórdão da própria Corte. Em dezembro, o tribunal, por maioria de votos, reformou a sentença de primeiro grau do juiz Paulo Moisés de Souza Gagno, afastando a cassação e a inelegibilidade do prefeito de São Gabriel da Palha, Tiago Rocha, e de seu vice, Rogério Lauret. A decisão de dezembro também reduziu o valor das multas e descaracterizou o suposto abuso de poder político anteriormente apontado.

O recurso especial pretendia levar a análise do caso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. Com a negativa de seguimento, permanece mantida a decisão colegiada que preservou os diplomas dos políticos. Embora o tribunal tenha reconhecido a “conduta vedada” devido à distribuição de kits de construção e escrituras de lotes em 2024, a Corte entendeu que os atos não tiveram gravidade suficiente para desequilibrar o pleito.

Ao negar a remessa do caso ao TSE, o presidente do TRE-ES explicou que os recorrentes buscavam rediscutir fatos e provas, prática proibida nesta fase processual conforme a Súmula nº 24 do TSE: “Não cabe recurso especial eleitoral para simples reexame do conjunto fático-probatório”. O magistrado ressaltou que a pretensão configurava um “mero inconformismo com a valoração judicial já realizada pelas Instâncias Ordinárias competentes”.

A decisão fundamentou-se no princípio da proporcionalidade, visto que o número de beneficiários dos programas sociais foi considerado reduzido frente aos mais de 20 mil eleitores do município. Para o tribunal, a aplicação de multa no patamar mínimo foi a medida mais equilibrada, pois a prática de condutas proibidas, “ainda que grave, não autoriza automaticamente a aplicação das sanções de cassação e inelegibilidade”, sendo necessária a prova de impacto real na legitimidade da eleição.

O desembargador concluiu que os recursos apresentados pela coligação União, Liberdade e Fé — composta por PSD, PDT, MDB, PP, PSB, Solidariedade e União Brasil — demonstram apenas a insatisfação com o mérito da controvérsia já julgada pela Corte capixaba.

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