
A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, vem intensificando, desde o último trimestre de 2025, ações fiscais voltadas à verificação da regularidade na emissão de documentos fiscais por postos de combustíveis em operações realizadas com empresas transportadoras.
A iniciativa já resultou na fiscalização e autuação de 26 postos de combustíveis, com aplicação de R$ 127 milhões em autos de infração, entre multas e impostos devidos. Desse total, cerca de R$ 12,4 milhões já foram pagos ou negociados pelos contribuintes por meio de parcelamentos.
As ações fazem parte do trabalho permanente da Receita Estadual para promover a conformidade tributária, assegurar a correta escrituração das operações e preservar a concorrência leal entre os contribuintes.
As empresas transportadoras possuem regime tributário específico, que pode envolver o aproveitamento de créditos de ICMS e a dedução de despesas relacionadas a insumos utilizados na atividade, como combustíveis, lubrificantes e ARLA 32.
“Para que esses direitos sejam corretamente exercidos, é essencial que os documentos fiscais reflitam com precisão as operações efetivamente realizadas. A Receita Estadual reforça que sua atuação tem caráter orientativo, preventivo e repressivo, quando necessário, contribuindo para a proteção dos cofres públicos e para a manutenção de um ambiente concorrencial mais justo no Espírito Santo”, destacou o supervisor de Transporte da Sefaz, Ademar Nunes do Valle Junior.
Ele explica que, no setor varejista de combustíveis, é comum que as vendas sejam inicialmente registradas por meio de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Posteriormente, em determinadas situações, pode ser emitida Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), consolidando operações realizadas com determinada transportadora em certo período, com a finalidade de viabilizar a escrituração fiscal adequada.
Durante as verificações, a Receita Estadual identificou inconsistências em parte dessas NF-e agregadoras, especialmente em relação à indicação de quantidades superiores às efetivamente registradas nas NFC-e e à inclusão de operações realizadas com terceiros como se tivessem sido efetuadas com transportadoras específicas.
O auditor fiscal Victor Hugo da Franca Arantes, que atua na Supervisão de Transporte, observa que esse tipo de divergência pode impactar diretamente a arrecadação, uma vez que documentos fiscais emitidos em desacordo com as operações reais podem servir de base para o aproveitamento indevido de créditos tributários.
“A fiscalização busca, portanto, garantir que os documentos fiscais utilizados pelas empresas correspondam às operações efetivamente praticadas, fortalecendo a conformidade, a segurança jurídica e a correta aplicação da legislação tributária”, ressaltou.










