spot_img
spot_img

― PUBLICIDADE ―

Conflito no Oriente Médio já afeta exportações brasileiras

Os produtores de minério de ferro do Brasil estão acompanhando com preocupação os desdobramentos do conflito no Oriente Médio, já que há cerca de...

Reforma Tributária: CNA orienta produtores sobre mudanças na emissão de notas fiscais em 2026

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) orienta produtores rurais de todo o país a se prepararem para as mudanças da Reforma Tributária, em vigor desde a última quinta-feira, 1º de janeiro de 2026. O alerta refere-se à atualização dos sistemas eletrônicos de emissão de notas fiscais, que passam a seguir o novo padrão definido pela Receita Federal.

Segundo o coordenador do Núcleo Econômico da CNA, Renato Conchon, produtores que utilizam sistemas próprios devem realizar a atualização até o fim de dezembro de 2025. A falta de adequação pode gerar restrições na emissão de documentos fiscais a partir do início de 2026.

A medida integra a transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo, previsto na Emenda Constitucional nº 132, promulgada em dezembro de 2023. O sistema substitui gradualmente os tributos atuais por dois impostos sobre valor agregado: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal.

Em 2026, a implementação ocorre em fase de testes, com aplicação de alíquota de 1%, sem efeito arrecadatório. De acordo com a Receita Federal, o período permite ajustes nos sistemas fiscais e a definição das alíquotas que serão aplicadas após a transição.

A CNA recomenda que os produtores realizem planejamento prévio, com envolvimento das áreas contábil, financeira, jurídica, de tecnologia da informação e de recursos humanos. O objetivo é garantir a emissão de notas fiscais conforme o novo modelo nacional.

A entidade destaca pontos do novo sistema para o setor agropecuário, como a simplificação das obrigações fiscais, a redução de 60% nas alíquotas aplicadas ao agro, o regime opcional para produtores com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões, a não incidência do imposto seletivo sobre produtos agropecuários e regras específicas para cooperativas e biocombustíveis.
 

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

spot_img
spot_img
spot_img