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Programa Cidades Intermediadoras tem resolução publicada e deve impulsionar desenvolvimento regional

A resolução que detalha o Programa Cidades Intermediadoras foi publicada nesta quarta-feira (4) no Diário Oficial da União e tem como objetivo promover a descentralização do crescimento econômico e social do país. Criado pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), o programa busca alcançar as metas da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR).

“Esse programa tem por objetivo estruturar uma rede de cidades de forma a interiorizar o processo de desenvolvimento no nosso país que, hoje, é bastante concentrado no litoral”, explica a secretária Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial (SDR), Adriana Melo. A iniciativa pretende diminuir a pressão nas metrópoles e capitais brasileiras, promovendo a ativação em rede das cidades que se conectam no território, como intermediadoras de bens e serviços públicos. “Em torno dessas regiões, serão formatadas e construídas agendas de desenvolvimento que envolvem tanto a parte de infraestrutura, e desenvolvimento produtivo, quanto fortalecimento de capacidades dos entes federados”, acrescentou Adriana.

Dentro das ações do MIDR, o programa irá estabelecer eixos de desenvolvimento em nível sub-regional. Com isso, serão ampliadas as oportunidades de trabalho e renda, além de difundir bens e serviços públicos e aprimorar infraestruturas econômicas e urbanas, por meio da articulação de políticas setoriais federais, que serão coordenadas pela União e demais entes federativos.

Segundo a secretária Adriana Melo, o programa dá dimensão tática ao objetivo da PNDR de fortalecer redes policêntricas de cidades. “Entendemos que planejar o território significa pensar nas cidades enquanto núcleos estratégicos para adensamento do tecido produtivo, oferta de serviços de maior qualidade, retenção de capital humano e promoção do desenvolvimento nas áreas de sua influência”, salientou. Antes de tirar o projeto do papel, foram realizados, internamente, estudos, análises e ajustes dos elementos necessários para a sua composição e também foram estabelecidos os critérios para escolha das Cidades Intermediadoras.

Programa e critérios

Devido a PNDR abranger todo o território nacional e ter atuação em diferentes escalas, incluindo a sub-regional, foi empregado, para a escolha das Cidades Intermediadoras o recorte territorial das Regiões Geográficas Imediatas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Na fase inicial do Programa, foi indicada uma Região Imediata por Unidade Federativa. Nas fases subsequentes, desde que atendidas determinadas condições, pode-se ter a ampliação das Cidades Intermediadoras constantes no Programa. “Numa primeira leva, ou em um primeiro movimento, a gente selecionou regiões de uma região por estado, em torno de mais de 280 municípios integrantes do programa Cidades Intermediadoras. A ideia é a expansão, em um segundo momento, onde a gente vai inserir novas centralidades”, explicou Adriana.

Foram definidos como critérios de elegibilidade e de priorização do Cidades Intermediadoras: o município-polo e o conjunto de municípios que compõem as Regiões Imediatas definidas pelo IBGE; municípios-polo de sub-regiões que não estejam classificados na Tipologia Sub-regional da PNDR como alta renda; municípios nos quais constem ações nos Planos Regionais de Desenvolvimento referentes às macrorregiões prioritárias Amazônia Legal, Região Nordeste e Região Centro-Oeste; que estejam, preferencialmente, contidos em sub-regiões prioritárias da PNDR, na Região Sul e na Região Sudeste;  em que os municípios-polos das Regiões Imediatas estejam, conforme Tipologia da PNDR, preferencialmente nesta ordem, nos quadrantes: baixa renda-baixo dinamismo; baixa renda-médio dinamismo; baixa renda-alto dinamismo; média renda-baixo dinamismo; média renda-médio dinamismo; média renda-alto dinamismo; em que o conjunto abrangido pelo município-polo e pelos municípios a esse vinculados, constante em determinada Região Imediata, contenha o maior volume populacional.

Tem-se como público potencial e elegível a população residente nos territórios eleitos a partir dos critérios mencionados, isto é, os municípios-polo e municípios vinculados escolhidos, que compõem as Regiões Imediatas definidas pelo IBGE. “A ideia é, de fato, que, com as Cidades Intermediadoras, a gente tenha outras centralidades no território nacional, para além das capitais”, acrescentou a secretária.

A governança do programa, como explica a secretária da SDR, vai se dar por intermédio da própria governança da PNDR e de seu comitê executivo, que, atualmente, conta com 31 instituições presentes. “É um programa que já tem rebatimento direto nas diretrizes e orientações gerais dos fundos constitucionais para que a gente consiga ter condições de crédito mais favorecidas em função dessas cidades. A ideia mesmo da política regional e um dos seus objetivos é despolarizar a concentração de renda, de ativos, de indústrias e atividades produtivas, nas capitais e, no caso brasileiro, no litoral”

Em 2023, para a formulação do Programas Cidades Intermediadoras, inicialmente, estabeleceu-se parceria entre a Secretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial (SDR/MIDR) e a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP). Além dos técnicos dos Departamentos de Políticas de Desenvolvimento Regional e Ordenamento Territorial (DPDR/SDR) e de Gestão da Informação, Monitoramento e Avaliação das Políticas de Desenvolvimento Regional e Ordenamento Territorial (DGINF/SDR), participaram das Oficinas, conduzidas por Consultores da Escola, os técnicos das Superintendências de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), do Nordeste (Sudene) e do Centro-Oeste (Sudeco).

Lista de Regiões Imediatas (RI) por Unidade Federativa

  1. Acre (RI Cruzeiro do Sul)
    5 municípios: Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima, Marechal Thaumaturgo, Porto Walter e Rodrigues Alves

  2. Alagoas (RI Porto Calvo – São Luís do Quitunde)
    13 municípios: Campestre, Colônia Leopoldina, Jacuípe, Japaratinga, Jundiá, Maragogi, Matriz de Camaragibe, Novo Lino, Passo de Camaragibe, Porto Calvo, Porto de Pedras, São Luís do Quitunde e São Miguel dos Milagres

  3. Amapá (RI Oiapoque)
    6 municípios: Amapá, Calçoene, Cutias, Oiapoque, Pracuúba, Tartarugalzinho

  4. Amazonas (RI Tefé)
    9 municípios: Alvarães, Carauari, Fonte Boa, Japurá, Juruá, Jutaí, Maraã, Tefé e Uarini

  5. Bahia (RI Xique-Xique / Barra)
    10 municípios: Barra, Brotas de Macaúbas, Buritirama, Gentio do Ouro, Ibotirama, Ipupiara, Morpará, Muquém de São Francisco, Oliveira dos Brejinhos e Xique-Xique

  6. Ceará (RI Itapipoca)
    7 municípios: Amontada, Itapipoca, Miraíma, Trairi, Tururu, Umirim e Uruburetama

  7. Espírito Santo (RI São Mateus)
    9 municípios: Boa Esperança, Conceição da Barra, Jaguaré, Montanha, Mucurici, Pedro Canário, Pinheiros, Ponto Belo e São Mateus

  8. Goiás (RI Posse / Campos Belos)
    14 municípios: Alvorada do Norte, Buritinópolis, Campos Belos, Damianópolis, Divinópolis de Goiás, Guarani de Goiás, Iaciara, Mambaí, Monte Alegre de Goiás, Nova Roma, Posse, São Domingos, Simolândia e Sítio d’Abadia

  9. Maranhão (RI Santa Inês)
    15 municípios: Alto Alegre do Pindaré, Araguanã, Bela Vista do Maranhão, Bom Jardim, Governador Newton Bello, Igarapé do Meio, Monção, Nova Olinda do Maranhão, Pindaré-Mirim, Pio XII, Santa Inês, Santa Luzia, São João do Carú, Tufilândia e Zé Doca

  10. Mato Grosso (RI Cáceres)
    5 municípios: Cáceres, Curvelândia, Lambari D’Oeste, Rio Branco e Salto do Céu.

  11. Mato Grosso do Sul (RI Corumbá)
    2 municípios: Corumbá e Ladário

  12. Minas Gerais (RI Araçuaí)
    8 municípios: Araçuaí, Berilo, Coronel Murta, Francisco Badaró, Itinga, Jenipapo de Minas, José Gonçalves de Minas e Virgem da Lapa

  13. Pará (RI Breves)
    10 municípios: Afuá, Anajás, Bagre, Breves, Chaves, Curralinho, Gurupá, Melgaço, Portel e São Sebastião da Boa Vista

  14. Paraíba (RI Cajazeiras)
    12 municípios: Bom Jesus, Bonito de Santa Fé, Cachoeira dos Índios, Cajazeiras, Carrapateira, Monte Horebe, Poço de José de Moura, São João do Rio do Peixe, Santa Helena, São José de Piranhas, Serra Grande e Triunfo

  15. Paraná (RI Laranjeiras do Sul / Quedas do Iguaçu)
    8 municípios: Espigão Alto do Iguaçu, Laranjeiras do Sul, Marquinho, Nova Laranjeiras, Porto Barreiro, Quedas do Iguaçu, Rio Bonito do Iguaçu e Virmond

  16. Pernambuco (RI Serra Talhada)
    13 municípios: Betânia, Calumbi, Carnaubeira da Penha, Flores, Floresta, Jatobá, Mirandiba, Petrolândia, Santa Cruz da Baixa Verde, São José do Belmonte, Serra Talhada, Tacaratu e Triunfo

  17. Piauí (RI Parnaíba)
    11 municípios: Bom Princípio do Piauí, Buriti dos Lopes, Cajueiro da Praia, Caraúbas do Piauí, Caxingó, Cocal, Cocal dos Alves, Ilha Grande, Luís Correia, Murici dos Portelas e Parnaíba

  18. Rio de Janeiro (RI Rio Bonito)
    3 municípios: Cachoeiras de Macacu, Rio Bonito e Silva Jardim

  19. Rio Grande do Norte (RI Mossoró)
    17 municípios: Apodi, Areia Branca, Augusto Severo, Baraúna, Caraúbas, Felipe Guerra, Governador Dix-Sept Rosado, Grossos, Itaú, Janduís, Messias Targino, Mossoró, Rodolfo Fernandes, Tibau, Serra do Mel, Severiano Melo e Upanema

  20. Rio Grande do Sul (RI Uruguaiana)
    4 municípios: Alegrete, Barra do Quaraí, Manoel Viana e Uruguaiana

  21. Rondônia (RI Ji-Paraná)
    13 municípios: Alvorada D’Oeste, Costa Marques, Ji-Paraná, Ouro Preto do Oeste, Presidente Médici, São Miguel do Guaporé, Mirante da Serra, Nova União, São Francisco do Guaporé, Seringueiras, Teixeirópolis, Urupá e Vale do Paraíso

  22. Roraima (RI Rorainópolis)
    4 municípios: Caroebe, Rorainópolis, São João da Baliza e São Luiz

  23. Santa Catarina (RI Curitibanos)
    6 municípios: Brunópolis, Curitibanos, Frei Rogério, Ponte Alta do Norte, Santa Cecília e São Cristóvão do Sul

  24. São Paulo (RI Itapeva)
    19 municípios: Apiaí, Barão de Antonina, Barra do Chapéu, Bom Sucesso de Itararé, Buri, Capão Bonito, Guapiara, Itaberá, Itaóca, Itapeva, Itapirapuã Paulista, Itaporanga, Itararé, Nova Campina, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Grande, Riversul, Taquarivaí

  25. Sergipe (RI Itabaiana)
    14 municípios: Areia Branca, Campo do Brito, Carira, Frei Paulo, Itabaiana, Macambira, Malhador, Moita Bonita, Nossa Senhora Aparecida, Pedra Mole, Pinhão, Ribeirópolis, São Domingos, São Miguel do Aleixo

  26. Tocantins (RI Araguaína)
    21 municípios: Ananás, Angico, Aragominas, Araguaína, Araguanã, Arapoema, Babaçulândia, Barra do Ouro, Campos Lindos, Carmolândia, Darcinópolis, Filadélfia, Goiatins, Muricilândia, Nova Olinda, Pau D’Arco, Piraquê, Riachinho, Santa Fé do Araguaia, Wanderlândia e Xambio

Fonte: MIDR

Vista aérea de Cruzeiro do Sul (AC). Foto: Diego Silva/Secom Governo do Estado do Acre
Vista aérea de Cruzeiro do Sul (AC). Foto: Diego Silva/Secom Governo do Estado do Acre

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