A Prefeitura de Barra de São Francisco, por meio da Secretaria Municipal de Direitos Humanos, Defesa da Cidadania e Política para as Mulheres, tem realizado cerca de 400 atendimentos mensais para emissão da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) – o documento que substitui o antigo Registro Geral (RG) e unifica o número de identificação com o CPF.
O serviço é oferecido no Posto de Identificação Civil de Barra de São Francisco, localizado na Rua Carlindo Casula, nº 17, bairro Irmãos Fernandes.
Como agendar o atendimento
O atendimento para emissão da CIN é feito exclusivamente por agendamento online, através do site: www.agenda.es.gov.br. Em Barra de São Francisco, são liberadas 100 novas vagas toda sexta-feira, a partir das 8h da manhã. A orientação é que os interessados acessem o site alguns minutos antes, para garantir o agendamento.
Importante: o cidadão tem uma tolerância de até 15 minutos de atraso no dia do atendimento. Caso ultrapasse esse prazo, o agendamento será automaticamente cancelado e só poderá ser remarcado após 15 dias.
Documentos necessários para emissão da CIN
Para solicitar a nova identidade, é preciso apresentar:
- CPF regularizado junto à Receita Federal;
- Certidão original ou cópia autenticada, de acordo com o estado civil:
- Solteiros: certidão de nascimento;
- Casados: certidão de casamento;
- Divorciados: certidão de casamento com averbação do divórcio;
- Viúvos: certidão de casamento com averbação do óbito;
- Comprovante de residência original, emitido nos últimos 3 meses (conta de água, luz, gás ou telefone).
Caso o comprovante não esteja no nome do requerente, é necessário preencher uma declaração de domicílio, disponível no site pci.es.gov.br ou diretamente no posto de identificação.
Prazo para entrega do documento
O prazo para emissão da nova carteira é de até 90 dias corridos, devido às etapas internas de análise, conferência e validação do documento.
Atendimento emergencial
Em casos de comprovada urgência, é possível solicitar prioridade no atendimento diretamente no posto de identificação onde foi feito o cadastro.
São considerados casos emergenciais:
- Catástrofes naturais;
- Viagem urgente por motivo de saúde do requerente ou de familiar até segundo grau;
- Compromissos profissionais inadiáveis;
- Perícias médicas e cirurgias agendadas;
- Outras situações excepcionais, devidamente justificadas.
Para solicitar o atendimento prioritário, o cidadão deverá apresentar documentos que comprovem a urgência, como atestados médicos, ofícios, laudos ou declarações formais. O pedido será analisado pela equipe técnica do Instituto de Identificação da Polícia Científica.
Atenção
A orientação é que o cidadão não compre passagens nem agende compromissos importantes antes de receber o novo documento, a fim de evitar transtornos.











