O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) concedeu uma medida liminar que suspende o pagamento de R$ 1,7 milhão em emendas impositivas no município de Itarana, localizado no Noroeste do Estado. Essas emendas, de execução obrigatória pelo Poder Executivo, estão temporariamente suspensas, e a decisão pode ser contestada junto ao próprio tribunal.
A liminar foi concedida em resposta a uma ação judicial apresentada pelo prefeito Vander Patrício (PSB) contra o presidente da Câmara de Vereadores de Itarana, Edvan Piorotti (PP). O prefeito questiona o critério de cálculo utilizado para definir os valores das emendas destinadas aos parlamentares.
Edvan Piorotti informou na tarde desta terça-feira (31) que ainda não recebeu notificação oficial sobre a decisão e que pretende recorrer. Segundo ele, “o pagamento das emendas é importante para seguirmos desenvolvendo projetos para a população”.
Na decisão liminar, o desembargador Fernando Bravim Ruy destacou possíveis inconstitucionalidades no uso do orçamento municipal como base de cálculo para as emendas impositivas. A regra vigente permitia que parlamentares apresentassem, em 2023, emendas com base no orçamento de 2025, prática que contraria a Constituição Federal. O texto constitucional estipula que “as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% da Receita Corrente Líquida do exercício anterior”.
Diante disso, a prefeitura contestou a constitucionalidade de emendas à Lei Orgânica de Itarana, especificamente as de números 15/2022 e 17/2023. Em 2022, a Casa de Leis alterou a Lei Orgânica para obrigar a execução das emendas orçamentárias. Em 2023, uma nova modificação ampliou o limite para 2% da Receita Corrente Líquida (RCL) por vereador, enquanto o percentual de emendas de bancada permaneceu em 1%.
A decisão liminar também suspende os efeitos da Lei 1.468/2023, que alterava o Plano Plurianual de 2023 a 2025, incluindo regras para o controle das emendas. O desembargador destacou o “risco de danos ao erário” caso as normas continuem em vigor, apontando que elas podem gerar despesas baseadas em dispositivos inconstitucionais.
A Prefeitura de Itarana, por sua vez, afirmou que a decisão terá impacto direto na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025. Segundo a procuradoria do município, as emendas suspensas violam princípios constitucionais e precisam ser vetadas para garantir o equilíbrio financeiro e a segurança jurídica. “A decisão protege o equilíbrio das contas públicas e assegura a observância rigorosa das normas constitucionais”, destacou a prefeitura.
Por fim, Edvan Piorotti reiterou que o Legislativo de Itarana enfrentou pendências no pagamento de emendas. Ele afirmou que as emendas aprovadas em 2022 não foram quitadas em 2023, enquanto as de 2023 foram executadas normalmente no ano seguinte. Atualmente, a Câmara Municipal de Itarana conta com nove vereadores, e o orçamento de 2024 previa um total de R$ 1.777.498,92 para emendas impositivas, a serem executadas em 2025.
*Com informações de A Gazeta