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Justiça determina bloqueio de bens e contas de prefeito de Nova Venécia

 

O Juiz de Direito, Maxon Wander Moreira, deferiu, nesta segunda-feira (13), uma Ação Popular com Pedido de Tutela de Urgência em face do município de Nova Venécia, do prefeito, André Wiler Silva Fagundes, de Swander de Souza Silva e de Jéssica da Silva.

Na decisão, o magistrado determinou bloqueio de bens e contas do trio até o limite de R$ 1,6 milhão.

O autor da Ação alega que o Município, através do processo administrativo nº. 558052/2011, instaurado em 30 de setembro 2021, desapropriou amigavelmente a área de terras inscrita na matrícula nº. 7.577, localizada na Chapada Grande, medindo 48.400 m², para ampliação do Cemitério Municipal São Marcos, após o prefeito autorizar a aquisição do imóvel por R$ 1,6 milhão.

Este imóvel teria sido adquirido por Swander e Jéssica pelo valor de R$ 60 mil, por meio de escritura pública lavrada em 19 de junho de 2020, porém, para fins de recolhimento de ITBI, o mesmo imóvel fora avaliado pelo Município em R$ 69.122,46.

Na decisão, ainda é citado que os réus Swander e Jéssica teriam ofertado o imóvel em questão ao município de Nova Venécia pelo preço de R$ 3,146 milhões. Posteriormente, a Comissão de Avaliação do Imóvel, composta por três pessoas, avaliou o terreno em R$ 2,662 milhões, entretanto, André teria autorizado a aquisição por R$ 1,6 milhão.

“Em que pese a fase inicial da demanda, revela a prova documental que o imóvel fora adquirido pelo município por um valor vinte e três vezes superior ao da avaliação realizada pelo próprio ente público, apenas alguns meses antes.

Nesse sentido, é plausível a alegação de ocorrência de lesão ao patrimônio público e violação a princípios administrativos, sobretudo por ter ocorrido extraordinária valorização do imóvel em curto espaço de tempo, sem nenhum motivo que justifique o surpreendente preço pago pelo município de Nova Venécia em uma área de terras confrontante com o cemitério público.

Outrossim, a cronologia dos fatos apresentada pela municipalidade denota uma ligação entre os envolvidos para tentar demonstrar que a aquisição foi vantajosa para o ente municipal, tendo em vista os valores de oferta, avaliação e aquisição, quando na realidade o bem foi adquirido por valor muito superior ao de mercado, principalmente pela sua localização.

Diante da situação acima narrada, o risco de dano é evidente, considerando que a demora na solução do litígio pode tornar os prejuízos apontados, irreparáveis. Além disso, ausente o periculum in mora inverso”, diz a decisão do magistrado.


Prefeito se defende: “todos os trâmites seguiram os ritos que a administração pública prevê”

Em um vídeo publicado no fim da tarde desta segunda-feira, dia 13, o prefeito André Fagundes, falou sobre a decisão.

“Fui surpreendido nesta tarde por uma decisão de uma ação referente a aquisição de um espaço para fazer o novo cemitério do Município, no valor de R$ 1,6 milhão, mas eu quero avisar para todos que eu estou muito tranquilo. Essa é mais uma, de dezenas de ações que vem acontecendo ao longo do mandato e, graças a Deus, todas arquivadas. Creio eu, que o objetivo é tirar o nosso foco na administração pública. Essa ação foi protocolada um dia antes da Festa da Cidade, com o intuito de trazer desgaste politico para a nossa gestão, mas nós estamos empenhados e eu afirmo aqui: essa vai ser mais uma ação que daqui a pouco vai ser arquivada, porque todos os trâmites seguiram os ritos que a administração pública prevê, e o valor de referência utilizado foi o mesmo que o ex-gestor fez a aquisição, também, para a expansão do cemitério naquela mesma área, e por profissionais técnicos e efetivos. Então, fico muito tranquilo e vamos manter o nosso foco”, disse André.

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