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Mulher armada com faca assalta laboratório em Barra de São Francisco

  Uma mulher armada com uma faca assaltou um laboratório, localizado no centro de Barra de São Francisco, na manhã desta quarta-feira (10). Segundo informações,...

Justiça concede liminar e impede greve de professores em Barra de São Francisco

 

O Município de Barra de São Francisco obteve na Justiça uma liminar que proíbe a deflagração da greve dos professores da rede municipal de ensino, prevista para começar nesta quinta-feira, 28 de agosto de 2025. A decisão foi proferida pelo Poder Judiciário do Espírito Santo em ação movida pela prefeitura contra o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Espírito Santo (SINDIUPES).

Na decisão, o magistrado entendeu que estavam presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência: a probabilidade do direito da prefeitura (fumus boni iuris) e o risco de dano irreparável com a demora do processo (periculum in mora).

Fundamentos da decisão

A ação da prefeitura alegou que a greve seria abusiva e ilegal por quatro motivos principais:

  • Inveracidade da motivação: segundo o município, a alegação do sindicato de que não estaria sendo aplicado o Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) não procede, já que o piso estaria assegurado pela Lei Municipal nº 1.654/2025, juntada ao processo.

  • Serviço essencial: a Justiça classificou a educação como serviço essencial, o que impede a paralisação total das atividades, exigindo a manutenção de um contingente mínimo de servidores.

  • Falta de negociação prévia: o município sustentou que o sindicato não esgotou as vias de negociação antes de deliberar pela greve, descumprindo o artigo 3º da Lei Federal nº 7.783/89 (Lei de Greve).

  • Dano à coletividade: a prefeitura argumentou que a paralisação traria prejuízos pedagógicos e comprometeria o calendário letivo, afetando diretamente alunos e famílias.

A Justiça acatou os argumentos e ressaltou que a deliberação por uma “greve total”, sem planejamento para manter serviços mínimos, configura “manifesta ilegalidade” em serviço essencial. A decisão citou jurisprudência do próprio Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) em casos semelhantes em outros municípios.

Multa por descumprimento

A liminar determina que o SINDIUPES se abstenha de deflagrar o movimento paredista total. Em caso de descumprimento, o sindicato estará sujeito a multa diária de R$ 100 mil, valor a ser revertido para o Fundo Municipal de Educação.

O sindicato foi citado para se manifestar no prazo legal. A decisão é provisória e permanecerá válida até o julgamento definitivo da ação.

Com isso, a expectativa é que as aulas na rede municipal de Barra de São Francisco ocorram normalmente, enquanto segue o embate judicial entre a prefeitura e a categoria.

Justiça concede liminar e impede greve de professores em Barra de São Francisco

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