O Município de Barra de São Francisco obteve na Justiça uma liminar que proíbe a deflagração da greve dos professores da rede municipal de ensino, prevista para começar nesta quinta-feira, 28 de agosto de 2025. A decisão foi proferida pelo Poder Judiciário do Espírito Santo em ação movida pela prefeitura contra o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Espírito Santo (SINDIUPES).
Na decisão, o magistrado entendeu que estavam presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência: a probabilidade do direito da prefeitura (fumus boni iuris) e o risco de dano irreparável com a demora do processo (periculum in mora).
Fundamentos da decisão
A ação da prefeitura alegou que a greve seria abusiva e ilegal por quatro motivos principais:
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Inveracidade da motivação: segundo o município, a alegação do sindicato de que não estaria sendo aplicado o Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) não procede, já que o piso estaria assegurado pela Lei Municipal nº 1.654/2025, juntada ao processo.
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Serviço essencial: a Justiça classificou a educação como serviço essencial, o que impede a paralisação total das atividades, exigindo a manutenção de um contingente mínimo de servidores.
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Falta de negociação prévia: o município sustentou que o sindicato não esgotou as vias de negociação antes de deliberar pela greve, descumprindo o artigo 3º da Lei Federal nº 7.783/89 (Lei de Greve).
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Dano à coletividade: a prefeitura argumentou que a paralisação traria prejuízos pedagógicos e comprometeria o calendário letivo, afetando diretamente alunos e famílias.
A Justiça acatou os argumentos e ressaltou que a deliberação por uma “greve total”, sem planejamento para manter serviços mínimos, configura “manifesta ilegalidade” em serviço essencial. A decisão citou jurisprudência do próprio Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) em casos semelhantes em outros municípios.
Multa por descumprimento
A liminar determina que o SINDIUPES se abstenha de deflagrar o movimento paredista total. Em caso de descumprimento, o sindicato estará sujeito a multa diária de R$ 100 mil, valor a ser revertido para o Fundo Municipal de Educação.
O sindicato foi citado para se manifestar no prazo legal. A decisão é provisória e permanecerá válida até o julgamento definitivo da ação.
Com isso, a expectativa é que as aulas na rede municipal de Barra de São Francisco ocorram normalmente, enquanto segue o embate judicial entre a prefeitura e a categoria.












