spot_img
spot_img

― PUBLICIDADE ―

Jovem de 18 anos está desaparecido no balneário de Guriri

Um jovem de 18 anos está desaparecido no balneário de Guriri, em São Mateus, no Norte do Espírito Santo. Yuri da Silva Araújo, natural...

Justiça autoriza PM a garantir reintegração de posse no Sul da Bahia

A tropa de choque da Polícia Militar do Sul da Bahia está em Prado (BA) acompanhando o oficial de Justiça que cumpre decisão judicial de reintegração de posse de área ocupada por indígenas e supostos indígenas na região.

Uma decisão proferida pelo Juiz Gustavo Vargas Quinamo, da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Prado, na Bahia, autorizou expressamente o uso de “força moderada” e a prisão em flagrante por parte da Polícia Militar durante o cumprimento da ordem de reintegração de posse em um loteamento na cidade.

A medida, que visa a desocupar a área conhecida como “Loteamento Bahia Costa Sul”, ocorre após uma intensa batalha judicial que envolveu o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) e o Supremo Tribunal Federal (STF).

O magistrado responsável pela decisão justificou a autorização devido à “resistência iminente anunciada pelos réus”, destacando a necessidade de garantir a efetividade da ordem judicial e preservar a autoridade do Poder Judiciário.

AÇÃO

A ação de reintegração de posse foi movida pela empresa Bahia Costa Sul Empreendimentos Urbanísticos LTDA.

O processo ganhou complexidade após os réus alegarem a presença de cerca de 1.500 famílias em situação de vulnerabilidade social na área.

Contudo, o Juízo considerou os relatórios da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SEMADES), que identificaram apenas 78 famílias entrevistadas, com inconsistências nos dados e poucos sinais de residência efetiva e contínua.

A liminar inicial de reintegração de posse, concedida em setembro, chegou a ser suspensa pelo TJBA, que citou o histórico de conflitos fundiários na região e a vulnerabilidade social. No entanto, a suspensão foi posteriormente revogada pelo próprio Tribunal.

Em um movimento decisivo, os réus tentaram levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de uma Reclamação Constitucional, alegando desrespeito à autoridade da ADPF 828, que estabeleceu um regime de transição para desocupações pós-pandemia.

O Ministro Dias Toffoli, contudo, negou seguimento à reclamação, fundamentando que o regime de transição “não se aplica a ocupações recentes e pós-pandêmicas”, como é o caso da invasão em Prado, iniciada em agosto de 2025.

A decisão judicial também levou em conta o relatório da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), que confirmou a ocorrência de desmatamentos e queimadas em áreas de preservação permanente (APP) da Mata Atlântica e na zona de amortecimento do Parque Nacional do Descobrimento.

CRESCIMENTO

A parte autora alegou, e o Ministério Público corroborou, que houve um “crescimento artificial da ocupação” após a suspensão da liminar, com convocações em redes sociais para aumentar o número de pessoas e justificar a narrativa de vulnerabilidade.

O Juízo detalhou as medidas que se enquadram no conceito de força moderada, ressaltando que a decisão “não autoriza arbitrariedades, excessos ou violências desnecessárias”.

As ações permitidas incluem:

a) Isolamento da área: Criação de um perímetro de segurança.

b) Remoção física: Condução de pessoas que se recusem a sair voluntariamente, utilizando técnicas que não causem lesões desnecessárias.

c) Contenção de tumultos: Dispersão de aglomerações com técnicas de controle de distúrbios civis proporcionais.

d) Apreensão de armas e Prisão em flagrante para quem cometer crimes como desobediência, resistência, desacato ou crimes ambientais durante a execução da medida.

A decisão final determina que os agentes policiais devem atuar com profissionalismo, observando estritamente os princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade e razoabilidade. O cumprimento da ordem de reintegração de posse deve ocorrer nos próximos dias, sob a supervisão do Juízo.

POSSÍVEL RESISTÊNCIA 

A Polícia Militar da Bahia oficiou aos autos do processo informando ao Juízo a necessidade de maior acautelamento da situação.

Conforme documento (Ofício nº 00130178826/2025 – PMBA/88ºCIPM), após diligência realizada no local, foi observado um aumento deliberado no número de pessoas e de construções (barracos de lona e alvenaria) na área, o que demonstra potencial propensão para resistência e obstrução ao cumprimento da decisão judicial de reintegração de posse.

A PM alerta para o risco de quebra da tranquilidade e ordem pública. (Da Redação com Edvaldo Alves/Liberdadenews)

 

Justiça autoriza PM a garantir reintegração de posse no Sul da Bahia
spot_img
spot_img
spot_img