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Imposto de renda: saiba o que é a declaração pré-preenchida

Está aberto até 31 de maio o prazo para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024. Os contribuintes podem utilizar a declaração pré-preenchida para agilizar o processo de envio das informações. O recurso está disponível para os cidadãos que têm uma conta gov.br nível prata ou ouro — cerca de 75% dos declarantes, segundo a Receita Federal. 

Como o próprio nome sugere, com a pré-preenchida não é mais necessário preencher diversas informações exigidas anteriormente, pois são geradas automaticamente. Aos declarantes cabe a  tarefa de confirmar, alterar, incluir ou excluir dados. O sistema busca informações nas bases de dados da Receita Federal e exibe ao contribuinte para que ele possa verificar se está correto. O  supervisor nacional do Programa de Imposto de Renda da Receita Federal, José Carlos da Fonseca, detalha como é feito o processo. 

“É bem simples, ele [cidadão] entra em Iniciar Declaração, iniciar com a Declaração Pré-Preenchida, aparecerão na tela todas as informações recuperadas e ele confere com o comprovante que ele possui. Se estiver faltando alguma coisa na declaração pré-preenchida, cabe a ele complementar. Se tiver alguma informação errada ou precisar fazer alguma modificação, o contribuinte também pode”, pontua.

A declaração pré-preenchida pode ajudar a reduzir o risco de cair na malha fiscal  — a popular “malha fina”. A ferramenta ajuda a reduzir as chances de erro na declaração e evitar problemas para o contribuinte. Isso porque, em caso de retenção, na malha fina, será necessária uma análise aprofundada da declaração. Com isso, o contribuinte deverá prestar esclarecimentos e fica impedido de receber a restituição do imposto de renda até que a análise seja concluída. É o que explica Fonseca. 

“Um dos maiores problemas da malha é justamente os erros de preenchimento. A pessoa erra um valor, digita um CPF ou um CNPJ errado e acaba ficando com a declaração parada na malha. Como no caso da declaração pré-preenchida, as informações já vêm previamente carregadas e o contribuinte só tem que conferir, ele não precisa digitar tudo novamente. A chance de erros de preenchimento é menor e, consequentemente, menor as chances de ele ficar retido na malha”, ressalta Fonseca. 

IRPF 2024

Entre as novidades, está a atualização dos limites de obrigatoriedade para entrega da declaração. Os rendimentos tributáveis, como salário e aposentadoria, passam de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. Também houve mudança no teto para rendimentos isentos e não tributáveis — como a venda de imóveis — que passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil. De acordo com a Receita, além desses, estão obrigados a entregar a declaração do imposto de renda em 2024 quem:

  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
  • Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust;
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior,.
  • Quem constar como dependente na declaração de outra pessoa, não precisa fazer uma declaração própria.

Prazo

O contribuinte deve estar atento ao prazo para a entrega da declaração do imposto de renda 2024, que começou no dia 15 de março e vai até 31 de maio. A multa mínima em caso de atraso é de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do valor total do imposto devido. Além disso, a data de entrega da declaração será usada como critério de desempate dentro de cada grupo prioritário para a restituição do IRPF. Ou seja, quanto mais rápido o contribuinte realizar a entrega, mais rápido receberá a restituição.

A declaração poderá ser feita online ou ainda por meio do programa Imposto de Renda, disponível para computadores, ou do aplicativo da Receita Federal para celulares ou tablets. Para escolher a melhor maneira de declarar basta acessar o site da Receita Federal<\/a>

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Foto: Marcello Casal Jr/Agência BrasilFoto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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