O Instituto Brasileiro de gemas e Metais Preciosos (IBGM) divulgou nota em que esclarece ser favorável à rastreabilidade do ouro, inclusive liderando projetos pioneiros de integridade no setor. No entanto, repudia os artigos 6º e 7º do PL 3025/23, aprovado no dia 22 de abril pela Câmara dos Deputados. Segundo o IBGM, a proposta estabelece uma taxa arbitrária de R$ 5 mil por quilo de ouro, sem qualquer estudo técnico que justifique esse valor, tampouco especifica a destinação dos recursos ou onde serão investidos. O IBGM considera que sem essas definições, a medida se configura, na prática, como um mecanismo meramente arrecadatório.
Além disso, o instituto afirma ser inadmissível conceder exclusividade da rastreabilidade à Casa da Moeda, órgão que não possui expertise no setor mineral, em detrimento da Agência Nacional de Mineração (ANM). Por se tratar de uma commodity de alto valor, esse encarecimento tende a inibir as exportações e a estimular a ilegalidade. Ao fixar taxas e exclusividade operacional no corpo da lei, o texto ignora o rito técnico tradicional.
“Não é usual, nem recomendável, que um Projeto de Lei estabeleça valores de taxas ou defina executores exclusivos. Geralmente, esses detalhes cabem à regulamentação posterior feita pelo órgão técnico — no caso, a ANM — para garantir que o sistema seja adaptável e economicamente viável”, destaca o diretor executivo do IBGM, Ecio Morais. No Senado, o IBGM atuará para que a fiscalização seja moderna e digital, garantindo que a rastreabilidade cumpra seu papel de combater o crime, sem inviabilizar a produção legal e os empregos no Brasil.












