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Deputados aprovam atendimento prioritário para PcDs e seus cuidadores

 

Os deputados aprovaram um substitutivo – a Projetos de Lei (PLs) de Marcelo Santos (União) e Camila Valadão (Psol) – que garante atendimento prioritário para pessoas com deficiência (PcDs) e seus cuidadores em instituições públicas e estabelecimentos privados. A matéria foi acatada na sessão ordinária da Assembleia Legislativa (Ales) desta segunda-feira (30).

Tramitando em regime de urgência, o PL 135/2026, de Marcelo, tinha o PL 248/2023, de Camila, apensado. Nas comissões reunidas de Justiça, Direitos Humanos, Saúde e Finanças, o relator, deputado Mazinho dos Anjos (MDB), decidiu apresentar um substitutivo juntando as duas iniciativas. O parecer foi acolhido pelos membros dos colegiados e depois pelo Plenário da Casa.

Agora, a proposição segue para sanção ou veto do governador Renato Casagrande (PSB).

O substitutivo

A proposta institui um cartão de identificação para as pessoas com deficiência e seus responsáveis legais, ou cuidadores não remunerados, com o intuito de garantir atendimento prioritário em todo o Espírito Santo. O texto especifica essa prioridade em órgãos e entidades da administração pública estadual direta ou indireta; concessionárias e permissionárias de serviços públicos estaduais; instituições financeiras e entidades que prestam serviços de interesse público; e estabelecimentos privados em geral.

De acordo com o projeto, a prioridade será garantida ao responsável legal mesmo que ele não esteja com a pessoa com deficiência no momento. A comprovação da condição de PcD poderá ser feita por meio do cartão de identificação; documento oficial que comprove a filiação, no caso de pais; termo judicial de tutela, curatela ou guarda; e laudo médico ou documento que ateste ao condição de deficiência.

No cartão, que deverá ser expedido pelo poder público, deverão constar: nome completo, número do RG, foto 3×4 e assinatura do representante legal; identificação do órgão expedidor e a expressão “Válida em todo o território do Espírito Santo”. O prazo de renovação será de 05 anos, salvo em casos de deficiências irreversíveis. O cartão precisará ter caracteres destacados e cores diferenciadas para facilitar a identificação visual imediata.
Já os órgãos e estabelecimentos deverão criar mecanismos de identificação do atendimento prioritário; assegurar tratamento célere e adequado às demandas; e promover a orientação e o treinamento de seus colaboradores quantos aos direitos previstos no texto.

Quem descumprir as medidas da possível lei poderá pagar multa de até 500 VRTEs (Valores de Referência do Tesouro Estadual), o que em valores de 2026 é aproximadamente R$ 2,5 mil. Se sancionada, a legislação entra em vigor na data de sua publicação em diário oficial. O Poder Executivo poderá regulamentar, no que couber, a norma, e os estabelecimentos terão até 60 dias após a publicação para se adequarem.

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