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Decreto altera prazos processuais da Administração Tributária

O Decreto nº 5.722-R, publicado nesta sexta-feira (07) no Diário Oficial do Estado, adequou o Regulamento do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (RICMS) e o Regimento Interno do Conselho Estadual de Recursos Fiscais (Cerf) à Lei Estadual Nº 12.073/24, que promoveu mudanças nos prazos processuais e passou a valer no último dia 1º de junho. 

A Lei Estadual Nº 12.073/24 estabeleceu a contagem de prazo em processos administrativos tributários – apresentação de impugnação, interposição de recurso e manifestação sobre diligência ou perícia – em dias úteis, bem como ampliou o prazo para interposição de recursos ao CERF, que era de 20 dias, para 30 dias, a partir da data de intimação.

A delimitação da contagem dos prazos em dias úteis para o contencioso administrativo tributário segue tendência nacional e também está dentro das premissas do Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), novo tributo que substituirá o Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em razão da Reforma Tributária.

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