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Comissão do Senado aprova isenção tributária para farelo e óleo de milho

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado Federal aprovou o relatório do Projeto de Lei 1548/2022, da senadora Tereza Cristina (PP-MS). Cassiano Menke, coordenador da área de Direito Tributário do Silveiro Advogados explica que essa medida suspende a incidência de PIS/Pasep e Cofins sobre farelo e óleo de milho.

“O que implica na desoneração da venda dos produtos. Então esses produtos, quando vendidos, a receita auferida não terá a incidência do PIS e Cofins. E mais, as empresas que vendem ou no mercado interno, ou que exportam, passarão também a ter crédito presumido relativamente a essa venda”, explica.

Menke aponta que essa medida tende a incentivar a comercialização dos produtos envolvidos, pois irá fazer com que o custo deles e a carga tributária incidentes diminuam.

“Incentiva a venda dos produtos, porque além de vender sem a tributação, a empresa que o faz, que o vende, passa a ter um crédito presumido, que é o incentivo para realizar a comercialização desses dois produtos”, completa.

De acordo com a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), o milho é cultivado em quase todo o território brasileiro, com cerca de 77% da área plantada e 92% da produção concentradas na regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste. O destaque fica com a região Sul, com 42% da área e 53% da produção.

Entre os municípios, os que se destacam com a produção de milho são Sorriso (Mato Grosso), Rio Verde (Goiás) e Formosa do Rio Preto (Bahia), aponta o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Economia

Fernando de Aquino, membro da Comissão de Política Econômica do Conselho Federal de Economia (Cofecon), explica que esse PL implica em uma redução de receita para o Governo Federal.

“O setor agropecuário já tem bastante benefícios creditícios e tributários e uma redução pontual destas só seria justificável com uma perspectiva de um aumento bastante satisfatório no emprego ou na produtividade”, aponta Aquino.

Para o especialista, o imposto territorial rural, pago pelos proprietários rurais, já é um valor baixo, por isso, havia um espaço para um aumento de receita tributária.

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