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Carnaval de Guriri: festa somente até 2 da manhã

Capa: Praia de Guriri. Foto: site da Prefeitura

O balneário mais concorrido do litoral Norte do Espírito Santo, Guriri, tem uma série de regras estabelecidas para este Carnaval. Dentre elas, as festas somente poderão ocorrer até ás 2 horas da manhã.

Com o objetivo de garantir segurança, saúde e tranquilidade no balneário, o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da 3ª Promotoria de Justiça Civil de São Mateus, firmou um amplo compromisso (TAC) com a Prefeitura municipal, Polícia Militar, Conselho Tutelar, além de comerciantes, órgãos e associações ligados ao comércio local.

A iniciativa traz diversas obrigações visando a proteção das pessoas que frequentarão o balneário, desde moradores, turistas, comerciantes e demais pessoas que trabalharão em Guriri durante o período carnavalesco.

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 01/2025 foi assinado na terça-feira (25), em reunião no auditório da Promotoria de Justiça de São Mateus, com a presença de representantes do município, da Polícia Militar e de diversos setores da sociedade. O Promotor de Justiça Luciano Rocha de Oliveira, responsável pelo TAC, conduziu os trabalhos.

Veja medidas disciplinares estabelecidas pelo TAC:

* Horário de encerramento das festividades: as atividades festivas não devem ultrapassar o horário de encerramento previsto de duas horas da manhã, com tolerância de, no máximo, trinta minutos. A única exceção é o funcionamento de estabelecimento de comidas e bebidas não alcoólicas, que poderão funcionar até quatro da manhã;

* Não utilização de recipientes de vidro: o TAC estabelece medidas para prevenir e evitar o uso de garrafas de vidro durante o feriado de Carnaval, das 18h às 2h. A comercialização de bebidas deve ser feita em copos de plástico descartáveis;

* Regulamentação de som automotivo e similares: será intensificada a fiscalização de carros de som no centro de Guriri, com aplicação de multas aos infratores. Fica proibida a utilização de equipamentos sonoros em áreas externas que não sejam as atrações artísticas;

* Proibição de entrada e trânsito de veículos (permissão apenas para moradores): a Administração Pública será encarregada de fiscalizar a entrada e trânsito de veículos nas áreas onde será proibida a circulação de automóveis, informando aos moradores quais áreas serão restritas durante as festividades;

* Reserva de espaço para circulação de pedestres nas calçadas: áreas em frente aos estabelecimentos locais destinadas a cadeiras e mesas e ambulantes não devem impedir a circulação de pedestres na calçada;

* Fiscalização de ambulantes, barracas de comida e bebida: a Prefeitura de São Mateus, por meio da Vigilância Sanitária municipal, deve fiscalizar barracas e estabelecimentos que comercializam bebidas e comidas;

* Escala dos Agentes de Segurança: a prefeitura e a Polícia Militar devem encaminhar a escala dos agentes de segurança que serão responsáveis pela fiscalização e manutenção da ordem dos dias de festividade;

* Obrigatoriedade de ambulância: a prefeitura deverá garantir a presença efetiva e eficaz de ambulâncias e profissionais da saúde durante o Carnaval;

* Obrigatoriedade do transporte público: a prefeitura deve garantir o funcionamento normal do transporte público coletivo para atender as demandas durante o feriado;

* Conselho Tutelar: visando assegurar a proteção das crianças durante o Carnaval, o Conselho Tutelar municipal terá uma atuação intensificada.
A Prefeitura de São Mateus deverá divulgar, por meio da imprensa local, o termo firmado com o MPES, para garantir o conhecimento das normas a serem cumpridas pela população.

Carla Visi, ex-Cheiro de Amor, é atração no domingo

PROGRAMAÇÃO

Dia 28/02 – Sexta-feira – Reinaldinho

Dia 01/03 – Sábado – João Lucas & Marcelo

Dia 02/03 – Domingo – Carla Visi (ex-Cheiro de Amor), André Léllis

Dia 03/03 – Segunda-feira – Fala Mansa

Dia 04/04 – Terça-feira – ?

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