A Advocacia Social da Prefeitura, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Direitos Humanos, Defesa da Cidadania e de Políticas para as Mulheres, obteve decisão cancelando cobrança na conta mensal de luz de uma consumidora francisquense, que é pessoa idosa, por dívida gerada a partir da suspeita de irregularidades no medidor de consumo, sem a realização de perícia nem ciência da consumidora.
Obtida no julgamento ocorrido no último dia 09 de setembro, a decisão cancela débito cobrado pela EDP no valor de R$14.159,26 em face de pessoa idosa e beneficiária do INSS, cuja origem teria sido o chamado Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI). O TOI é um instrumento legal que tem por finalidade formalizar a constatação de defeito ou irregularidade encontrada nas unidades de consumo de energia elétrica.
A EDP teve seu recurso à 5ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) negado e agora ficou determinado o cancelamento da dívida. Na decisão prolatada nos autos do processo nº 5001479-17.2023.8.08.0008, à unanimidade, a Turma de juízes afirma que a concessionária deve ter “prova que aponte uma conduta ilícita por parte da consumidora, de modo a imputar à esta a responsabilidade pelas supostas irregularidades detectadas.”
— Essa decisão demostra a necessidade imediata de a EDP rever o modo de tratar seus consumidores, respeitando-os, sem abusos, de forma a se equilibrar esta relação em que todos os consumidores são dependentes desta concessionária de energia elétrica. O comando que nos foi dado é para sermos intransigentes na defesa dos fransisquenses menos favorecidos, especialmente quando se trata de pessoa idosa, humilde e da roça, que jamais pode sofrer corte de energia elétrica por aquilo que não deve, por “gato” que não praticou — ressalta Patric Manhães, coordenador da Advocacia Social da Prefeitura de Barra de São Francisco.