spot_img
spot_img
spot_img

― PUBLICIDADE ―

Lançamento de foguete da base de Alcântara é adiado para sexta-feira

  A empresa coreana Innospace anunciou que adiou o lançamento do foguete Hanbit-Nano, que ocorreria nesta quarta-feira (17) para sexta-feira, às 15h45. Seria a primeira...

Lei autoriza prefeitura a intervir em imóveis abandonados

Foi sancionada pelo Poder Executivo Municipal a lei que autoriza a Prefeitura de Barra de São Francisco, no Noroeste do Espírito Santo, a adotar medidas administrativas em imóveis abandonados que apresentem deterioração urbana ou representem riscos à segurança, à saúde pública e ao bem-estar da população. O projeto de lei, encaminhado pelo prefeito à Câmara Municipal, foi aprovado por unanimidade pelos vereadores.

De acordo com a nova legislação, o município poderá intervir em imóveis oficialmente declarados abandonados, sem prejuízo das medidas previstas no Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001), em outras normas legais e da possibilidade de requerer tutela junto ao Poder Judiciário.

Entre as medidas administrativas previstas estão o lacre do imóvel; a determinação para que a Guarda Civil Municipal realize a guarda do local; a entrada no edifício para desocupação, execução de reparos emergenciais e adoção de medidas de segurança; além da sinalização de que o imóvel se encontra lacrado e da realização de ações de higiene e limpeza.

A lei estabelece ainda que todas as licenças e autorizações concedidas ao edifício lacrado ou aos estabelecimentos nele instalados ficam suspensas. Enquanto durar a declaração de abandono, não será concedida nova licença ao proprietário do imóvel.

Conforme a legislação, o proprietário será responsável por indenizar o município por todas as despesas realizadas, incluindo custos com serviços, diárias e atuação da Guarda Civil Municipal. Os valores serão regulamentados por decreto, sem prejuízo da aplicação de multas, tributos e outras penalidades previstas no Código Tributário Municipal.

Quando necessário, os agentes municipais poderão utilizar a força para adentrar no imóvel, inclusive com o rompimento de portas, podendo ser solicitado apoio da força policial estadual.

A norma também determina que a Prefeitura divulgue, em seu site oficial, a relação dos imóveis considerados abandonados, com informações como endereço, suposto proprietário, medidas administrativas e judiciais adotadas, andamento dos processos, sanções aplicadas e prazos para eventual desapropriação-sanção.

Para a composição do valor justo dos serviços prestados pelo município, será utilizada a tabela referencial de preços de edificações do Departamento de Edificações e de Rodovias do Espírito Santo (DER-ES), conforme previsto em lei.

Nos casos em que o imóvel apresentar risco de ruína, o município deverá acionar a Defesa Civil e, se necessário, poderá realizar a demolição. Quando o imóvel pertencer ao Estado, à União ou a outro município, a Prefeitura buscará tutela judicial para efetivar as medidas previstas.

A qualquer momento, o proprietário poderá ingressar com processo administrativo para solicitar a retirada da classificação de imóvel abandonado, desde que cumpra todas as exigências legais.

 

Lei autoriza Prefeitura de Barra de São Francisco a intervir em imóveis abandonados
spot_img
spot_img
spot_img

Café começa semana em queda