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Vitória cria regras para bicicletas elétricas, patinetes e ciclomotore

A Prefeitura de Vitória publicou um decreto que regulamenta a circulação de bicicletas, incluindo as elétricas, patinetes, ciclomotores e outros veículos de mobilidade individual na capital. As regras, divulgadas na sexta-feira (10), já estão em vigor e valem para todo o município, estabelecendo onde cada tipo de veículo pode circular, além de limites de velocidade e normas de segurança.

Apesar das novas regras, questões como idade mínima e aplicação de multas não foram incluídas no decreto.

O texto define critérios de circulação conforme o tipo de veículo e a velocidade das vias. Entre as definições, são considerados ciclomotores os veículos de até 50 cilindradas ou com potência elétrica de até 4 kW, com velocidade máxima de 50 km/h.

Já as bicicletas elétricas devem ter pedal assistido, potência de até 1.000 W e não podem contar com acelerador manual. Também entram na regulamentação os equipamentos autopropelidos, como patinetes elétricos, hoverboards e monociclos.

 

Nos últimos anos, esses veículos ganharam espaço nas ruas da cidade, cada vez mais presentes na rotina dos moradores, tanto no deslocamento para a escola e o trabalho, quanto em passeios de lazer em fins de semana e feriados.

Por isso, segundo a Prefeitura, o objetivo da iniciativa é organizar o uso do espaço urbano e melhorar a convivência entre os diferentes meios de transporte e pedestres.

As regras variam de acordo com a velocidade permitida na via:

  • Vias acima de 60 km/h: nenhum desses veículos pode circular
  • Vias de até 60 km/h: ciclomotores podem trafegar no bordo direito; bicicletas e patinetes só são permitidos se houver ciclovia
  • Vias de até 40 km/h: bicicletas, elétricas e autopropelidos devem usar ciclovias ou ciclofaixas; se não houver, podem ir pelo bordo direito

A sinalização existente nas vias, no entanto, prevalece sobre as regras gerais.

O decreto também define o uso dos espaços urbanos:

  • Ciclovias e ciclofaixas são exclusivas para bicicletas, elétricas e autopropelidos
  • Ciclomotores não podem circular nesses locais
  • A velocidade máxima nesses espaços é de 32 km/h, salvo sinalização diferente

Já a circulação em calçadas e áreas de pedestres é proibida, exceto quando houver autorização e limite de até 6 km/h.

Uma das principais mudanças é a obrigatoriedade do uso de capacete para condutores e passageiros.

No caso dos ciclomotores, também é exigida habilitação na categoria A ou a Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC).

O transporte de passageiros em bicicletas elétricas só será permitido com assento adequado. Já os patinetes e outros equipamentos autopropelidos não podem levar passageiros.

Segundo a prefeitura, a aplicação das regras será acompanhada por ações educativas e de fiscalização, mas não foi especificado como isso vai acontecer na prática.

O decreto também cria a chamada Área de Circulação com Atenção e Mobilidade Amigável (A-CALMA), que prevê intervenções para tornar as vias mais seguras. O prazo para implantação é de até 18 meses.

De acordo com a gestão municipal, a medida busca acompanhar o crescimento dos novos modais e incentivar formas de transporte mais sustentáveis, sem comprometer a segurança no trânsito.

No decreto nº 26.456, aprovado na sexta-feira (10), não foi definida uma idade mínima de uso das bibicletas elétrica e ciclomotores, diferentemente do PL 12/2026, de autoria do vereador Aylton Dadalto (Republicanos), que proibia a utilização desses veículos por menores de 16 anos.

O PL foi recebido pela prefeitura em 19 de março e o município teve 15 dias úteis, para decidir se sancionaria ou vetaria a medida. A decisão da prefeita Cris Samorini (PP) foi de sancionar com vetos a iniciativa. Ficou de fora, por exemplo, a limitação de idade mínima.

Procurado, o vereador Aylton Dadalto disse que pretende defender a derrubada do veto na Câmara.

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