O Tribunal de Contas de Minas Gerais divulgou um alerta aos gestores de municípios mineiros que se aproximam do limite estabelecido para gastos com pessoal. O documento se refere aos entes que, na data-base de 30 de abril de 2024, encontravam-se entre 90,01% e 95% bem como entre 95,01% e 100% do limite desse tipo de despesa.
O especialista em orçamento público, Cesar Lima, explica que a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que os municípios só podem gastar até 60% da Receita Corrente Líquida (RCL) em despesas com pessoal. Segundo ele, quando esse limite chega a 95%, ou seja, 54% dessa receita, os municípios precisam tomar algumas medidas.
“Não pode contratar pessoas novas, não pode dar aumento de salário, não pode fazer reestruturação de carreiras que impactam em aumentos de despesas. Caso esse limite seja ultrapassado, pode chegar mesmo a ter que demitir funcionários. Quando o ente não consegue cumprir esse limite, ele pode ficar impedido de receber transferências voluntárias, de fazer empréstimos com garantia da União e até mesmo de contratar operações de crédito”, destaca.
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O acompanhamento da gestão fiscal desses entes consta em publicação no Diário Oficial de Contas (DOC), do último dia 11 de outubro. Os limites de gastos com pessoal estão previstos no artigo 20 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000.
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Entre os municípios que constam na lista estão Bocaiúva, Bom Despacho, Esmeraldas, Formoso, Lontra, Unaí e Três Corações.
Para verificar a situação de qualquer município basta acessar seguir o passo a passo:
- Acessar o site SICOM
- Selecionar o município e exercício desejado
- Home
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- Relatório Situação dos Limites da LRF
- Utilizar os filtros de acordo com o município desejado
Foto: Arquivo/TCEMG