A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receia Estadual, divulgou a relação de contribuintes que tiveram a solicitação pelo Simples Nacional indeferida para o ano de 2024. O Edital de Cientificação da Gerência de Arrecadação e Cadastro (GEARC) n.º 001/2024 foi divulgado no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (29), como previsto no art. 162-B do RICMS-ES.
A lista das 2.462 empresas que tiveram a adesão ao regime impedida, devido a pendências cadastrais ou relativas ao pagamento de taxas e impostos estaduais, pode ser conferida no site da Sefaz, por meio do link: https://sefaz.es.gov.br/cadastro-icms. As solicitações de opção pelo Simples Nacional para 2024, bem como a regularização das pendências impeditivas, deveriam ter sido efetuadas até o dia 31 de janeiro.
O prazo de dez dias para que os contribuintes recorram da decisão passa a contar dez dias após a publicação do edital. O Termo de Indeferimento poderá ser retirado pelo responsável pela empresa junto à Agência da Receita Estadual a que estiver circunscrita, ou pelo Fale Conosco da Receita Estadual: https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco/formulario . Caso a empresa tenha comunicado a regularização da pendência e já tenha sido incluída no Simples Nacional, deve desconsiderar o edital.
A apresentação de impugnação somente deve ser feita se o contribuinte entender que foi impedido de aderir ao Simples Nacional por alguma pendência indevida. Lembrando que os contribuintes que tiveram o pedido de adesão ao Simples indeferido em decorrência de pendências com a União ou Município, deverão apresentar recursos junto à Receita Federal ou à própria prefeitura.