O prefeito de Barra de São Francisco, Enivaldo dos Anjos, em companhia de vereadores, secretários, moradores e demais segmentos sociais, fez o lançamento oficial de mais uma linha de transporte Municipal gratuito na noite desta quinta-feira (16), na escola Elizabeth Trzoseki, no distrito de Vila Paulista. O ônibus que fará o transporte gratuito dos moradores de Paulista, até circulou ruas do distrito nesta noite com a presença do prefeito Enivaldo dos Anjos, vereadores, moradores, entre outras pessoas. A partir desta sexta feira ((17), o ônibus já estará circulando pelas ruas de Vila Paulista, logo cedo.
Esta é mais uma realidade para os cidadãos do distrito de Paulista, uma vez já existe uma linha desta mesma natureza transportando as pessoas das Casas Populares e em frente a Creche do bairro Colina até o centro da cidade gratuitamente, bem como dos bairros Vila Luciene, Vila Santa Izabel e Vila Landinha, assim como se estenderá para a comunidade o bairro Nova Barra/Vaquejada, nesta sexta feira (17).
Os locais onde os cidadãos já contam com o transporte gratuito são, do Posto Miragem (próximo da entrada para Vargem Alegre), Vila Landinha em direção a Rua Mineira, no ponto de ônibus em frente ao bairro Vila Santa Izabel e Vila Luciene.
A intenção do prefeito Enivaldo dos Anjos com mais esta medida fenomenal, é o de facilitar a vida dos cidadãos de Barra de São Francisco, para se deslocar para o trabalho, entre esses bairros mais longe e, inclusive para o centro da cidade sem custo para eles.
Muitas pessoas não têm carro para se locomover e muita das vezes não tem condições financeira de pagar uma corrida, seja TAXI ou UBER, o transporte gratuito está mudando a vida dessas pessoas, e serão valorizados pela administração do prefeito Enivaldo dos Anjos.
Lei aprovada
A Lei Complementar Nº 115, de 22 de abril de 2024, de autoria do prefeito de Barra de São Francisco, Enivaldo dos Anjos foi aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal que institui o Programa Municipal de Transporte Social gratuito a todos os usuários do transporte público
O Município de Barra de São Francisco, por meio da Secretaria Municipal de Defesa Social, Trânsito e Guarda Municipal fará o cadastramento dos beneficiários que deverão, no ato do requerimento, apresentar a seguinte documentação básica, como, por exemplo, documentos pessoais e comprovante de residência.
O Município de Barra de São Francisco, por meio da Secretaria Municipal de Defesa Social, Trânsito e Guarda Municipal, emitirá carteira pessoal e intransferível ao beneficiário com prazo de validade de um ano.
Os usuários que não se enquadrarem no benefício legal, conforme previsto no art. 5º desta Lei, ficarão sujeitos ao pagamento de tarifa a ser definida em Decreto Municipal, inclusive parâmetros e diretrizes.
Fica criado por esta Lei o Conselho Municipal de Transportes com poderes deliberativos e composto por cinco (5) membros nomeados pelo Chefe do Poder Executivo entre cidadãos residentes em Barra de São Francisco há mais de 3 anos e maiores de 18 anos.
Os membros do conselho exercerão seus mandatos por 04 anos e de forma voluntária devendo se reunir ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário por convocação de seu presidente.
O Conselho será presidido por um presidente representante do Município de Barra de São Francisco e secretariado por um secretário geral eleito anualmente pelos votos dos seus membros.
Para composição do Conselho deverão ser levados em consideração a representação comunitária e conhecimento prévio das demandas locais representadas. As reuniões do Conselho dar-se-ão na Câmara Municipal de Barra de São Francisco em dias e horários em que não ocorram sessões, com divulgação prévia e participação popular.