― Advertisement ―

spot_img

Vereadores reeleitos e eleitos em Barra de São Francisco

Por Carlos Madureira Na eleição municipal 2024, Barra de São Francisco trouxe um cenário de calma e de muita tranquilidade nas votações para o Executivo...

Polícia prende 3º suspeito de assassinar idoso em Vila Pavão

 

A Polícia Civil,  por meio da Delegacia de Polícia de Vila Pavão, em colaboração com a 8ª Companhia Independente da Polícia Militar, realizou, na tarde de quarta-feira (20), uma operação conjunta para prender Denilton Ferreira de Oliveira, de 48 anos. O homem é suspeito de participar do assassinato brutal de Sebastião Lopes de Jesus, de 73 anos, ocorrido em Vila Pavão, em abril de 2023. Eleni Martins Gonçalves, de 59 anos, e o amante dela, Roberto Pereira Lage, de 44 anos, já foram presos por causa do homicídio.

A foto mostra ponte que suspeitos dizem ter jogado corpo da vítima em rio, em Colatina. Crédito: Polícia Civil / Divulgação

De acordo com a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (Sesp) a ação foi realizada após informações de que o indivíduo estava escondido na cidade de Santa Teresa, na Região Serrana do Espírito Santi. “As equipes, sob a coordenação do delegado Willian Dobrovosk Simonelli, se deslocaram para o município e conseguiram efetuar a prisão de Denilton Oliveira. Contra ele, havia um mandado de prisão em aberto expedido pela Justiça de Nova Venécia pelo crime de homicídio qualificado”, informou a Sesp.

Segundo as investigações, o acusado foi identificado como cúmplice no assassinato e esquartejamento de Sebastião Lopes de Jesus, de 73 anos, ocorrido em abril de 2023, na cidade de Vila Pavão. No decorrer das investigações, a mulher que compartilhava residência com a vítima e o proprietário de uma funerária foram presos suspeitos de envolvimento, sendo o homem detido no município da Serra.

“À medida que as investigações avançaram, revelou a participação do proprietário da funerária na participação do transporte dos restos mortais da vítima. Ele chegou ao local após a consumação do homicídio, auxiliando na movimentação do corpo, que foi posteriormente descartado na ponte que liga Colatina a Baixo Guandu, onde parte dos restos foi descoberta dias mais tarde por um pescador em Linhares”, disse o delegado Willian Dobrovosk Simonelli, que está respondendo pela Delegacia de Polícia de Vila Pavão.

De acordo com as investigações, a mulher admitiu ser a autora do assassinato do idoso com quem dividia a moradia. Além disso, as investigações revelaram a existência de um segundo cúmplice, Denilton Ferreira de Oliveira, detido nessa quarta-feira (20). “Ele foi visto na companhia da mulher adquirindo soda cáustica e outros produtos químicos. Esses itens seriam utilizados no tratamento do corpo antes de seu descarte. A suspeita informou que ele atuou como seu auxiliar no assassinato e esquartejamento da vítima”, relatou o delegado Willian Dobrovosk Simonelli.

“O empenho e a dedicação dos investigadores de Vila Pavão foram exemplares, persistindo mesmo após a conclusão do inquérito para localizar e prender o foragido da Justiça”, ressaltou Dobrovosk.

Tanto a autora do crime quanto Denilton de Oliveira são acusados do crime de homicídio qualificado, enquanto o proprietário da funerária responderá por ocultação de cadáver em processo penal. Após procedimentos de praxe, o conduzido foi encaminhado ao Sistema Prisional, onde permanecerá à disposição da Justiça.

O crime foi descoberto no dia 27 de abril do ano passado, data que em Eleni Martins Gonçalves, de 59 anos, confessou o crime e foi presa em flagrante. No Termo de Audiência de Custódia que converteu a prisão em preventiva, constou que os investigadores receberam a informação de que Eleni foi vista com o amante Roberto Pereira Lage, de 44 anos, descendo as escadas da casa onde morava com a vítima (em Vila Pavão), com duas sacolas “que estavam com odor forte de coisa podre”. Que Eleni colocou as sacolas no porta-malas do carro dela e o amante que é dono de uma funerária a ajudou. Que logo pela manhã [na quinta-feira (27/04/2023)], a van funerária pertencente ao cúmplice, foi vista estacionada no pátio de um posto de gasolina, tendo pernoitado lá.

“Os investigadores informaram que havia uma pequena mancha de sangue em frente a calçada da vítima, tendo sido comprovado por teste, se tratar de sangue humano. A suspeita, deu várias declarações vagas às autoridades e, em todas, apontava a morte de Sebastião. Informou que havia ido com outro indivíduo até o local da desova do corpo e por ter desmaiado, não viu mais nada. Em análise de seu veículo, foram encontradas diversas manchas de sangue. Em diligências na casa da suspeita, havia odor muito forte de carne podre e muito produto de limpeza, utilizado para maquiar o odor. O celular da vítima foi encontrado na residência. Diante dos fatos, Eleni foi conduzida à delegacia”, descreveu o Termo de Audiência de Custódia.

Naquela ocasião, a juíza Paula Moscon, que conduziu a audiência de custódia, advertiu que não estavam presentes os requisitos para que a suspeita fosse presa em flagrante, conforme conduziu o então delegado da DP de Vila Pavão, Douglas Trevizani Sperandio. A magistrada entendeu, invocando o artigo 310 do Código de Processo penal, inciso I, que versa sobre o relaxamento da prisão ilegal, tornando sem efeito a prisão em flagrante.

O Termo de Audiência de Custódia detalhou que um policial militar foi quem recebeu uma denúncia anônima na noite do dia 26 de abril de 2023, que indicava que a autora tinha sido vista, naquela noite descendo as escadas de sua casa com duas sacolas, colocadas no porta-malas de seu veículo, deixando no ambiente um odor muito forte de coisa podre. Consta também que os policiais militares, logo pela manhã no dia 27 de abril de 2023, avistaram a van do provável coautor do crime num posto de gasolina e, horas depois, foram avisados por frentistas que o veículo havia sido retirado do local.

“Outrossim, há a notícia de que peritos foram acionados para que avaliassem uma gota de sangue encontrada na calçada da residência da autuada, e que, após exame, constataram tratar-se de sangue humano. Tais relatos, somados à circunstância e horário em que Eleni foi presa pelos militares, transparecem com clareza solar que desde o momento da suposta prática do crime até o momento da prisão havia decorrido tempo suficiente a minar a caracterização da situação flagrancial, sendo certo que com ela não foram encontrados instrumentos, armas, objetos ou papéis que fizessem presumir ser ela autora da infração. Frise-se que o encontro do celular da vítima na casa da autuada não deve ser suporte ao reconhecimento da hipótese flagrancial”, assinala a juíza Paula Moscon.

“Todavia, verifico que os requisitos e pressupostos para o decreto de prisão preventiva estão presentes. Por outro lado, noto que a prisão se mostra indispensável, em razão da gravidade em concreto do fato criminoso, pois trata-se de crime bárbaro, cometido com grande crueldade, contra pessoa idosa que se encontrava, ao que tudo indica, deitada em sua cama quando teve a vida ceifada. Houve esquartejamento do corpo, que foi jogado de uma ponte, em um rio de Colatina, o que denota que os criminosos percorreram de carro em torno de 154 km com o fim de ocultar o cadáver já esquartejado”, diz o Termo de Audiência de Custódia.

“Observa-se dos autos que o crime foi praticado em coautoria, havendo que se ressaltar que, ‘imagens do Posto Ferrari dão conta de que a acusada fora vista no banco traseiro de seu carro juntamente com mais dois homens’, sendo possível cogitar-se a hipótese de que ao menos três agentes possam ser responsáveis pela morte de Sebastião Lopes de Jesus. Ainda dos autos se extrai a frieza de comportamento dos agentes, que após a morte e esquartejamento da vítima, empreenderam esforços para a limpeza do local do crime, utilizando diversos produtos químicos a fim de maquiar os vestígios, na tentativa de se esquivar de eventual persecução penal”, assinalou a juíza Paula Moscon, na época.

“Por fim, segundo interrogatório da própria autuada, agiu demonstrando extrema frieza já que, após livrarem-se do corpo, fez uma refeição e teve relação sexual com o suposto coautor. Da narrativa dos fatos, verifica-se que se trata de pessoa que, em situação de liberdade, representa alto risco à paz pública. Desta feita, considerando as condições dos fatos, entendo que a decretação da prisão é medida que se impõe para resguardar a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal. Ante o exposto, converto a prisão em flagrante delito da autuada Eleni Martins Gonçalves, em prisão preventiva”, determinou a juíza naquele momento.