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Obras do novo Terminal Rodoviário avançam dentro do cronograma em Barra de São Francisco

As obras do novo Terminal Rodoviário de Barra de São Francisco seguem avançando dentro do cronograma previsto. As equipes da empresa responsável continuam atuando...

Normas para Licenciamento Ambiental: o necessário para protocolar seu processo

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA) informa que estão em vigor as novas diretrizes para o Licenciamento Ambiental, conforme estabelecido na Instrução Normativa nº 001/2025. Para garantir eficiência, transparência e celeridade nos trâmites, é fundamental que todos os documentos sejam apresentados de forma completa e correta.

 Documentação Necessária

O processo inicia-se com o preenchimento do Formulário de Requerimento e de todos os demais formulários exigidos, com todos os campos devidamente preenchidos. Campos que não se aplicarem devem conter, por extenso, a expressão: “Não se aplica”.

Atenção: formulários incompletos ou com erros de preenchimento poderão resultar na paralisação do processo até sua regularização.

 Conferência e Taxas

Todos os requerimentos devem ser conferidos por um servidor da SEMMA. Após essa verificação, se toda a documentação estiver em conformidade, o processo poderá ser formalizado. O servidor técnico será responsável por calcular a taxa ambiental, que será registrada no formulário para posterior emissão do boleto.

 Publicações Obrigatórias

Para requerimentos de licença exceto na modalidade “simplificada”, o interessado deverá realizar publicações no Diário Oficial do Estado e em um jornal de grande circulação local no prazo máximo de 15 dias após o protocolo. As cópias dos comprovantes devem ser entregues à SEMMA para continuidade da análise.

Renovação de Licenças

Os processos de renovação deverão conter os mesmos documentos exigidos para a primeira licença, excetuando-se os projetos de instalações permanentes.

 Atividades em Áreas Rurais

Será obrigatória a apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para atividades desenvolvidas em propriedades rurais.

 Limite de Complementações

Após a análise preliminar e o pagamento da taxa, a SEMMA permitirá até duas solicitações de complementação documental. Caso as exigências não sejam atendidas, o processo será arquivado, podendo ser reiniciado com novo protocolo.


Acesse aqui a Instrução Normativa nº 001/2025 com todas as diretrizes sobre o Licenciamento Ambiental Municipal:
 Clique para visualizar o PDF

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