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Ministério Público acusa ex-tabeliã de peculato e improbidade administrativa em Mucurici

 

O Ministério Público (MPES) ofereceu denúncia de crimes de peculato-desvio e peculato-apropriação, contra uma ex-tabeliã interina do Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas de Mucurici, no Norte do Espírito Santo. A informação é do repórter Wilson Rodrigues.

Caso a Justiça acolha a denúncia, a ex-tabeliã vira ré. O nome dela não foi divulgado.

Segundo a Promotoria de Justiça de Mucurici, foi apurado que a mulher desviou e se apropriou de dinheiro público e de clientes, referentes a emolumentos e taxas judiciárias, entre 2011 e 2022. O MPES também ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa com dano ao erário e enriquecimento ilícito, pelos mesmos fatos.

De acordo com a denúncia, a ex-tabeliã se apropriou de um valor de R$ 33.359,85, entre os anos de 2012 e 2022. Foram constatados, também, apropriação e desvio de taxas judiciárias em 2011 e em 2022, no valor total de R$ 8.394,71. A denunciada foi incluída na dívida ativa estadual e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público (CADIN-ES), devido à ausência desses repasses ao Poder Judiciário e a fundos públicos.

Diante dos fatos, o Ministério Público pediu à Justiça que a ex-tabeliã seja condenada a reparar os danos materiais às vítimas identificadas, incluindo a reparação de dano ao erário. Também requer que seja arbitrada indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil.

O Ministério Público informou que a denunciada atuou como tabeliã interina de 2010 a 2022, quando a Corregedoria-Geral da Justiça cessou a designação dela, por quebra de confiança e má-fé, ao tomar conhecimento das primeiras denúncias e após uma inspeção no cartório. As denúncias começaram em 2019, envolvendo escrituras com selos digitais reutilizados, ou seja, de outras escrituras lavradas no cartório, desde 2012.

No decorrer das investigações, segundo o MP, ficaram comprovados 12 casos, além de terem sido verificados vítimas e casos não documentados, mas relatados pelos Cartórios de Registro de Imóveis da região e pela tabeliã que substituiu a denunciada a partir de 2022.

Ainda de acordo com o Ministério Público, a ex-tabeliã sonegava documentos de clientes que pagavam antecipadamente pelo serviço e deixavam com ela os documentos. Contudo, as escrituras não eram realizadas, e as pessoas não tinham o dinheiro nem os documentos devolvidos.

Em outros casos, as pessoas pagavam pelas escrituras, mas quando levavam o documento a registro público nos cartórios de imóveis, os documentos eram recusados, porque ficava constatado que a documentação reutilizava selos de atos cartorários de outras pessoas e feitos em épocas distintas.

As pessoas lesadas tinham então de refazer as escrituras e pagar novamente todas as taxas e emolumentos, para obterem novos selos judiciários. Com essas práticas, a denunciada lesava os clientes dos cartórios e o Estado, que deixava de arrecadar parte dos valores pagos à ex-tabeliã.

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