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Mineração: titulares devem cumprir obrigações minerárias de 2026 para evitar multas; confira os prazos

Os titulares de direitos minerários que atuam no Brasil devem organizar suas obrigações regulatórias para o ano de 2026. O descumprimento dos prazos estabelecidos pela Agência Nacional de Mineração (ANM) pode resultar em penalidades administrativas, além de comprometer a regularidade da operação.

A primeira data relevante é 2 de fevereiro de 2026, prazo para o pagamento da Taxa Anual por Hectare (TAH) sem incidência de multa ou juros. Caso o prazo não seja observado, os acréscimos legais serão calculados retroativamente a partir de 30 de janeiro de 2026.

Ressalta-se que não haverá prejuízo aos titulares cujos alvarás tenham sido publicados no Diário Oficial da União entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2025, uma vez que permanece garantido o prazo mínimo previsto na Resolução ANM nº 120/2022.

Entrega do Relatório Anual de Lavra (RAL)

Outra data importante é 16 de março de 2026, que marca o encerramento do prazo para a entrega do Relatório Anual de Lavra (RAL) para a maior parte dos títulos minerários, incluindo:

  • Portarias de Lavra
  • Manifestos de Mina
  • Permissões de Lavra Garimpeira
  • Registros de Extração
  • Guias de Utilização

Além disso, os titulares devem observar o prazo até 31 de março de 2026 para os registros de licença que não possuam Plano de Aproveitamento Econômico (PAE) aprovado pela ANM.

Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral (DIPEM)

Outro prazo relevante refere-se à apresentação da Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral (DIPEM), que deverá ser encaminhada à ANM até 30 de abril de 2026, exclusivamente por meio eletrônico, através do Sistema DIPEM.

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A DIPEM é regulamentada pela Portaria DNPM nº 519/2013 e pelo artigo 96 da Portaria DNPM nº 155/2016. Ela reúne informações sobre os investimentos aplicados nas áreas objeto de alvarás de pesquisa vigentes. O período de referência corresponde ao intervalo entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano imediatamente anterior, denominado ano-base.

A declaração deve conter informações detalhadas sobre os valores investidos, discriminados da seguinte forma:

  • Infraestrutura e Planejamento

Investimentos em topografia, cartografia, desenho técnico e infraestrutura básica das áreas de pesquisa.

  • Geologia e Prospecção

Mapeamento geológico, trincheiras, poços, prospecção geoquímica e geofísica.

  • Sondagens e Análises

Sondagens exploratórias, análises químicas e físicas do minério, ensaios de beneficiamento.

  • Estruturas e Outros

Galerias, shafts e demais investimentos aplicados, discriminados por substância mineral, município e Unidade da Federação (UF).

De acordo com a Resolução ANM nº 223/2025, a não apresentação da DIPEM poderá caracterizar infração administrativa sujeita à aplicação de multa.

Calendário de Obrigações Minerárias 2026

02

Fev

TAH • vencimento

Taxa Anual por Hectare (TAH)

Prazo excepcional estendido, sem multa ou juros.

16

Mar

RAL • maioria dos títulos

Entrega do Relatório Anual de Lavra (RAL)

Prazo para a maioria dos títulos minerários.

31

Mar

RAL • Registro de Licença

Entrega do RAL (Registro de Licença)

Para Registros de Licença sem PAE aprovado.

30

Abr

DIPEM • sistema eletrônico

Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral (DIPEM)

Apresentação via sistema eletrônico.

 

 

 

Foto: Arquivo/Brasil 61
Foto: Arquivo/Brasil 61

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