Por ter ocupado a Prefeitura de forma contínua em 2020, no período de seis meses anteriores ao final do mandato, o prefeito Walyson José Santos Vasconcelos, o Mateusinho do Povo (Podemos), não poderá se candidatar nas eleições de 2024 porque estaria concorrendo ao terceiro mandato consecutivo.
Este é o entendimento da Justiça Eleitoral, que barrou a sua candidatura à reeleição em Conceição da Barra. As impugnações julgadas procedentes foram apresentadas pelas coligações que apoiam outros dois concorrentes ao cargo de prefeito: Erivan Tavares (PSB) e Toninho de Deus (União).
Mateusinho do Povão disse que já recorreu à Justiça e vai até a última instância, se necessário. Ele também afirmou que o partido não pensou em outro nome para a disputa municipal porque ficar fora da corrida “não é uma possibilidade”.
Antes de se eleger no pleito municipal de 2020, Mateusinho era presidente da Câmara de Vereadores e assumiu o cargo para substituir o então prefeito, Francisco Bernhard Vervloet, o Chicão (PSB), e seu vice-prefeito, Dionízio Santos (PROS), cassados por compra de votos.
De março a setembro daquele ano, Mateusinho exerceu o cargo de prefeito de maneira contínua e ininterrupta. Por isso, de acordo com o juiz eleitoral da 27ª Zona Eleitoral, Leandro Cunha Bernardes da Silveira, não há dúvidas de que o prefeito sucedeu o mandatário cassado e foi, de fato, titular. Os dois foram condenados pelp TSE à inelegibilidade por oito anos.
O magistrado também argumenta que há jurisprudência consolidada no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em relação ao tema. “O exercício do cargo, seja por sucessão ou substituição, dentro dos seis meses anteriores ao pleito configura o primeiro mandato, de molde a permitir apenas uma recondução”, diz o juiz na decisão.
Dessa forma, conforme a visão da Justiça Eleitoral, Mateusinho teria sido reeleito para um segundo mandato, quando venceu o pleito de 2020, e, assim, não poderia disputar as eleições deste ano.