A Secretaria da Cultura (Secult) começa a divulgar, nesta terça-feira (19), a convocação de novos Suplentes dos Editais da Lei Paulo Gustavo, com recursos remanescentes disponíveis. Para saber quais editais da Lei Paulo Gustavo terão convocação de novos suplentes, é necessário ficar atento ao site da Secult.
Confira: https://secult.es.gov.br/editais-lei-paulo-gustavo
Reiteramos que a Secult não envia comunicado individual para os proponentes selecionados e que não serão aceitos documentos com irregularidades na apresentação incompleta da documentação solicitada.
Sobre a Lei Paulo Gustavo
A Lei Complementar nº 195/2022, mais conhecida como Lei Paulo Gustavo (LPG), dispõe sobre a destinação de recursos financeiros da União para estados, Distrito Federal e municípios, a fim de realizarem editais, chamamentos públicos, prêmios ou quaisquer outras formas de seleção pública na área cultural.
Todos os segmentos culturais podem ser contemplados. Cabe ressaltar, no entanto, que a LPG apresenta alíneas para uso do recurso no audiovisual e alíneas para uso do recurso nas demais áreas culturais.
Para o setor audiovisual, estão incluídos projetos que tenham como objeto, por exemplo, desenvolvimento de roteiro, núcleos criativos, produção de curtas, médias e longas metragens, séries e webséries, telefilmes, nos gêneros ficção, documentários, animação, produção de games, videoclipes, etapas de finalização, pós-produção, e outros formatos de produção audiovisual. As demais áreas culturais incluem artes visuais, música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas dos povos nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural.