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INMET emite alerta fitossanitário para lavouras de trigo no Sul após aumento das chuvas

O Instituto Nacional de Meteorologia (INMET) emitiu um alerta fitossanitário para as lavouras de trigo da Região Sul do Brasil devido ao alto volume...

Lei amplia faixa de renda para gratuidade de pessoas com deficiência no Transcol

Foi aprovada, nessa terça-feira (08), a Lei Complementar 213/01 que amplia a faixa de renda de pessoas com deficiência (PcD) para o uso do passe livre, de um para dois salários mínimos, no caso de quem mora sozinho, e de três para quatro salários mínimos, no caso de famílias compostas por até quatro pessoas. Além disso, a comprovação de renda também pode ser feita por meio do CadÚnico, o que antes não era possível.

“É com grande satisfação que recebemos a aprovação da Lei Complementar 213/01, um avanço significativo para a inclusão e acessibilidade de pessoas com deficiência no Sistema Transcol. Esta nova legislação não apenas amplia o acesso ao passe livre para uma faixa maior de beneficiários, mas também desburocratiza o processo de comprovação de renda e flexibiliza a realização de exames, refletindo nosso compromisso contínuo em promover um transporte público mais justo e acessível para todos”, pontuou o diretor-presidente da Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado do Espírito Santo (Ceturb-ES), Marcelo Campos Antunes.

Outro ponto importante da Lei Complementar é que agora as audiometrias poderão ser feitas na rede particular. Antes, era obrigatório que fossem feitas na rede pública. O novo texto flexibiliza ainda o prazo de validade dos laudos médicos e amplia a validade dos comprovantes de renda de 30 para 60 dias.

A nova lei regulamenta a Emenda Constitucional nº 029/00, de 29 de novembro de 2000, que altera a redação do caput do art. 229 da Constituição Estadual do Espírito Santo.

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