BARRA DE SÃO FRANCISCO, ES – O Município de Barra de São Francisco obteve uma liminar na Justiça para impedir a greve dos professores da rede municipal de ensino, que estava marcada para iniciar nesta quarta-feira, 28 de agosto de 2025. A decisão foi proferida pelo Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo em ação movida pela prefeitura contra o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Espírito Santo (SINDIUPES).
Em sua decisão, o magistrado entendeu que estavam presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência: a probabilidade do direito da prefeitura (fumus boni iuris) e o perigo de dano irreparável com a demora do processo (periculum in mora).
Fundamentos da Decisão
A ação, movida pela prefeitura, argumentou que a greve seria abusiva e ilegal por quatro motivos principais:
Inveracidade da Motivação: A prefeitura sustenta que a principal razão para a greve – a não aplicação do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) – é falsa. Alega que o piso já está garantido pela Lei Municipal nº 1.654/2025, anexada ao processo.
Serviço Essencial: A educação foi classificada como um serviço essencial pela decisão. Sendo assim, uma paralisação total das atividades é vedada por lei, que exige a manutenção de um contingente mínimo de servidores para atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Falta de Negociação Prévia: A prefeitura alega que o sindicato não esgotou todas as vias de negociação antes de deliberar pela greve, violando o artigo 3º da Lei Federal nº 7.783/89 (Lei de Greve).
Dano à Coletividade: A paralisação traria, segundo o município, “prejuízo imensurável e de difícil reparação” aos alunos, com o comprometimento do calendário letivo e do desenvolvimento pedagógico, além de impactar as famílias.
A decisão judicial acatou os argumentos, destacando que a deliberação por uma “greve total”, sem um plano para manter serviços mínimos, configura “manifesta ilegalidade” em um serviço essencial como a educação. O documento cita jurisprudência do próprio Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) em casos semelhantes em outros municípios.
Multa por Descumprimento
A liminar determina que o SINDIUPES “se abstenha de deflagrar o movimento paredista total” dos professores. Caso a decisão não seja cumprida, o sindicato está sujeito a uma multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais), valor que será revertido para o Fundo Municipal de Educação.
O sindicato foi citado para se manifestar e apresentar sua defesa no prazo legal. A decisão é de caráter liminar (provisória) e vale até que o mérito da ação seja julgado em definitivo.
A expectativa agora é que as aulas na rede municipal de Barra de São Francisco ocorram normalmente, enquanto o embate judicial entre a prefeitura e o sindicato segue seu curso.










